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COLUNISTA
Ernesto Cardoso
20/11/2006 - 05h28
Capital Social
 
 

“Capital Social”, aqui abordado, não é aquele importante componente do patrimônio líquido de uma empresa - um conceito econômico-contábil. “Capital Social” é, também, um conceito sócio-econômico. É tese desenvolvida por estudiosos das ciências sociais que analisam as causas do crescimento e desenvolvimento de grupos e sociedades e que observaram ser este um componente marcante, um divisor de águas, entre sociedades que evoluem, crescem e prosperam e sociedades que não se desenvolvem, emperram, ou até regridem.

Capital Social, no conceito sócio-econômico, pode ser definido como sendo o conjunto de normas, valores, ou condutas que, normalmente compartilhados entre os membros de um grupo, lhes permite desenvolver a cooperação, a coexistência produtiva e o desenvolvimento integral de todo o grupo. Deve-se enfatizar aqui não só o aspecto da normalidade, como o da informalidade, na prática desses valores, contrariamente à imposição dos mesmos por normas legais.

Como exemplo de Capital Social, poderíamos observar a forma como os membros de um grupo interagem quando entre eles existe a prática alicerçada de que todos se comportarão de forma confiável e honesta. Isto os leva, naturalmente, a desenvolver confiança mútua. E a confiança, bem fundada, age como um lubrificante que faz com que grupos, ou sociedades, operem com eficiência, dentro de expectativas seguras.

Todavia, o compartilhar valores e normas, em si, não implica, necessariamente, na existência de capital social, se tais valores forem antiéticos, ou imorais. As normas que demonstram a existência de capital social em determinado grupo devem incluir, primordialmente, virtudes como a aderência à verdade, o fiel cumprimento de obrigações, o respeito à palavra empenhada, a reciprocidade de tratamento, a clara definição de direitos e deveres individuais e coletivos, entre outras mais.

É interessante notar que estas normas reproduzem, em grande parte, aqueles valores puritanos que o sociólogo alemão Max Weber considerou fundamentais no desenvolvimento do capitalismo ocidental em seu livro “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo”.

Todas as sociedades possuem certo estoque de capital social, sendo que a real diferença entre elas é o que os sociólogos chamam de “raio (ou abrangência) de inclusão da confiança”. Isto quer dizer que normas de cooperação, como honestidade e reciprocidade, podem ser partilhadas interna e limitadamente entre indivíduos de um determinado grupo, porém, não são extensivas aos demais membros na mesma sociedade. Famílias são, geralmente, importantes núcleos de capital social na maior parte das sociedades, todavia, a força dos laços familiares difere de sociedade para sociedade e varia, também, em relação a outros tipos de obrigações sociais. Observam-se casos, até, de uma relação inversa entre os laços de confiança e reciprocidade dentro e fora do círculo familiar, em que dentro é forte, mas, fora é fraco. Na América Latina, por exemplo, os laços familiares são, geralmente, fortes e coesos, mas é difícil confiar nos estranhos e os níveis de honestidade e cooperação na vida pública são muito baixos. A conseqüência é o nepotismo e a generalizada corrupção.

Max Weber, analisando a Reforma Protestante, observou que um de seus relevantes aspectos não foi, somente, o de haver encorajado a honestidade, a reciprocidade de tratamento e o espírito de parcimônia e frugalidade entre seus seguidores, mas, especialmente, a constatação de que estas virtudes foram, pela primeira vez, praticadas fora do círculo familiar. Por aí pode-se observar como o protestantismo, por algumas de suas ramificações modernas, deixou de contribuir para a extensão destas virtudes à sociedade, pela simples razão de ter alterado profundamente seus valores originais.

Mas, mesmo na ausência da normalidade e informalidade acima enfatizadas, é possível formar grupos bem sucedidos, ainda que carentes de capital social informal, usando-se uma variedade de mecanismos formais de coordenação como, contratos, constituições, hierarquias, sistemas legais e códigos de conduta e outros similares. Todavia, é somente na prática de normas informais que grandemente se reduz o que os economistas chamam de “custos de transação” – os custos de supervisão, de controle, de monitoramento, de contratação, de forçar a obediência aos acordos e sistemas formais, ou seja, a coordenação compelida. Ela é possível, mas, torna-se onerosa, desgastante, eliminando exatamente aquela fluidez tão necessária ao desenvolvimento sócio-econômico mais rápido e eficiente.

O Capital Social oferece benefícios que vão muito além da esfera econômica. Ele é fundamental para a criação de uma sociedade civil dinâmica e saudável. Sob certas circunstâncias, o Capital Social pode, também, facilitar um grau mais elevado de inovação e de adaptação do grupo, característica notória em certas sociedades asiáticas que modernamente evoluíram com notável intensidade e rapidez.

Esta é uma tese que merece leitura atenciosa, especialmente em sua aplicação à sociedade brasileira, a qual, em seu conjunto, mesmo sob sistemas legais impositivos de normas de cooperação e de conduta (flagrantemente corroídos pelo próprio poder público), evidencia uma assustadora ausência de capital social, sem dúvida uma das razões da entronizada corrupção e baixo nível de desenvolvimento.


Nota do Editor: Ernesto F. Cardoso Jr. é Economista (UERJ) e MBA (Univ. of Pittsburgh, EUA).
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