Angariando apoios para a eleição de 2008 ou...
Luiz Moura | |
A responsabilidade da fiscalização pelo poder público, em obras particulares, cresce com o número de pessoas que são abrigadas por uma edificação. O Executivo municipal não pode abrir mão dos pontos que beneficiarão a segurança dos futuros usuários do prédio. Tudo deve iniciar com a exigência da responsabilidade técnica, assumida por profissional devidamente habilitado pelo sistema Confea/Creas. Está na cara que um local construído para servir de galpão não possui os requisitos necessários para acomodar uma multidão de pessoas. Mudanças serão executadas no prédio, daí a exigência do profissional mencionado anteriormente. A imagem acima é de um antigo galpão, situado na rua Maria Vitória Jean, Centro, que passa por uma maquiagem para abrigar, segundo placa no local, uma igreja. Digo maquiagem pois está sendo "reformado" sem cumprir a legislação pertinente. Coincidentemente, amanhã, na 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubatuba será aprovado o "Projeto de Lei nº 174/06, do Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção e/ou remissão de tributos municipais a imóveis de terceiros locados às igrejas. Com Emenda." (Não vale a pena tecer comentários sobre a quantidade de dinheiro arrecadada pelas igrejas e sua utilização.) Resta saber se o prédio que servia como galpão foi locado pela Igreja Assembléia de Deus do Bom Retiro e quem é o seu real proprietário, pois como cantava Ataulfo Alves: "laranja madura, na beira da estrada, tá bichada, Zé, ou tem marimbondo no pé".
Nota do Editor: Luiz Roberto de Moura é engenheiro civil e consultor de informática. Iniciou no jornalismo em 1970 como colaborador da Folha da Baixada. Na administração pública, em Ubatuba, dirigiu várias secretarias municipais. É o responsável pelo UbaWeb - O Portal de Ubatuba.
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