Entre as novas proposituras estão a instituição de Semana de Conscientização da Alopecia Areata e a implantação de Prontuário Eletrônico do Paciente na Rede Pública Municipal de Saúde
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Duas novas propostas de Lei passaram a tramitar na Câmara Municipal de Ilhabela após leitura e apresentação durante Sessão Ordinária realizada na última terça-feira (13/09). Entre os Projetos de Lei, o PL 49/2022, de autoria do vereador Alexander Augusto (Leleco Augusto), que institui e inclui no Calendário Oficial do Município, a Semana Municipal de Conscientização da Alopecia Areata, a ser comemorada anualmente na penúltima semana do mês de setembro, e dá outras providências. A proposta tem como objetivos o desenvolvimento de temas de interesse das pessoas com Alopecia Areata e sua integração na sociedade; difundir o conhecimento sobre a doença para evitar a discriminação por desconhecimento; priorizar atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social e propor e apoiar medidas, atividades e políticas que aumentem a sensibilidade acerca da Alopecia, de forma a eliminar a discriminação das pessoas com a doença e; priorizar outras atividades relacionadas ao tema. O PL também prevê que durante a Semana de Conscientização poderá haver, a critério do Executivo ou por iniciativa da sociedade, campanhas educativas visando à informação e orientação sobre o tema; palestras, simpósios, encontros, fóruns e outros eventos que visem à informação e integração social das pessoas portadoras da doença e; atividades para inclusão das pessoas com Alopecia Areata nos serviços de saúde, educação, assistência social e na sociedade. Também foi apresentado o PL 50/2022, que tem como autora a presidente da Casa, vereadora Diana Matarazzo, e dispõe sobre a implantação do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) na Rede Pública de Saúde no Município, identificado pelo número do Sistema Único de Saúde (SUS) do paciente ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). De acordo com a matéria, o Prontuário Eletrônico deverá armazenar todas as informações pessoais do pacientes e aquelas relativas ao seu histórico de consultas, exames, resultados de exames, registro de prescrição, cirurgias, vacinas, alergias, doenças crônicas, hospitalizações e demais informações e procedimentos que forem julgados indispensáveis pelo gestor de saúde municipal. O PL prevê que o PEP seja utilizado no hospital, clínicas e consultórios médicos em geral para registros, autorizações, resultados de exames, internações receitas e demais informações ou procedimentos relacionados à saúde do paciente. O projeto determina que o processo de digitalização dos prontuários físicos para os prontuários eletrônicos deverá estar em conformidade com as normas estabelecidas em Lei Federal que “dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente”. A proposta também define que o paciente deverá ter acesso ao seu prontuário eletrônico, por meio digital seguro, sempre que desejar; e ainda que os mesmos poderão receber mensagens eletrônicas, informando sobre os exames, laudos, procedimentos ambulatorial e hospitalar e demais informações de saúde por e-mail, SMS ou outros meios de comunicação.
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