As propostas instituem o Projeto Samuzinho nas escolas da rede pública municipal e a transmissão ao vivo, via internet, das licitações dos Poderes Executivo e Legislativo
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Os vereadores da Câmara de Ilhabela apresentaram, durante Sessão Ordinária realizada na última terça-feira (06/09), dois novos Projetos de Lei que passam a tramitar na Casa. Entre eles: O PL 47/2022, de autoria do vereador Gabriel Rocha, institui o Projeto Samuzinho nas escolas da rede pública municipal, a ser desenvolvido durante período escolar e férias, formado por equipe interdisciplinar para dinamizar as ações e desenvolver e aprimorar de forma participativa e sustentada as políticas públicas voltadas para a área de prevenção. São objetivos do projeto: conscientizar as crianças e equipe de profissionais da unidade escolar sobre a importância da atuação correta em situações de urgência e emergência; refletir sobre a importância da vida, cidadania, meio ambiente e os movimentos de solidariedade; ensinar como comunicar adequadamente a solicitação de ajuda do serviço 192; ensinar noções básicas através da prática de primeiros socorros e; promover ações de prevenção de acidentes em ambiente escolar e familiar. O PL prevê que para implementar o projeto, o Poder Executivo buscará a ação integrada entre as secretarias municipais, principalmente as Pastas de Saúde e Educação, com a SAMU, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento de Trânsito e outros ligados à proposta. Já o PL 48/2022, do vereador Raul Cordeiro (Raul da Habitação), institui a transmissão ao vivo, via internet, das licitações dos Poderes Executivo e Legislativo no município de Ilhabela e dá outras providências. A propositura prevê que as transmissões serão em áudio e vídeo, disponíveis nos respectivos sítios eletrônicos. E em caso de licitação eletrônica, deverá ser informado o link de acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame. A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas públicas. De acordo com o PL, os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo poder licitante, bem como também deverá estar disponível no canal oficial do órgão na plataforma de compartilhamento de vídeos YouTube. Ainda é previsto na proposta que o membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deva informar, quando do início da transmissão, sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços: número do edital de licitação; modalidade de licitação; regime de execução; órgão solicitante e; objeto da licitação. Por fim, os processos licitatórios incompatíveis com o disposto no PL, por força da legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência.
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