Entre as propostas estão a LOA 2022, alteração da Lei que institui a Semana da Música de Ilhabela e ainda regulamentação sobre as desapropriações de bens pelo Poder Público
Durante a última terça-feira (05/10), em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Ilhabela recebeu três novos Projetos de Lei, dois de autoria dos vereadores e um do Executivo Municipal. Entre as proposituras estão o PL 069/2021, do Executivo, que dispõe sobre a Lei Orçamentária do Município de Ilhabela para 2022 (LOA), que estima a receita e fixa a despesa, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as mantidas pelo Poder Público. A proposta estima o orçamento para 2022 em R$ 850 milhões, divididos nos programas dos Eixos de Desenvolvimento e Inclusão Social (R$ 405,6 milhões), Desenvolvimento Econômico e do Turismo (R$ 19,7 milhões), Desenvolvimento Territorial e Sustentabilidade Ambiental (R$ 228,1 milhões) e do Desenvolvimento Institucional e Participação Social (R$ 196,5 milhões). De autoria do vereador Alexander Augusto (Leleco Augusto), o PL 70/2021, que modifica a Ementa da Lei 1.226/2017 que “institui a Semana da Música de Ilhabela, a ser comemorada anualmente, tendo como data referencial o dia 15 de setembro”. A propositura prevê alterar a Lei que passaria a dispor da instituição da Semana de Música de Ilhabela, a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Músico e da Música. Já o PL 71/2021, de autoria do vereador Raul Cordeiro (Raul da Habitação), dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários para autuação e tramitação de processos que versem sobre desapropriação de bens pelo Poder Público Municipal, inclusive Administração Indireta. De acordo com a proposta, o processo administrativo, deverá ser autuado individualmente para cada objeto e instruído, quando se tratar de imóveis, contendo diversos documentos, entre eles, memorando assinado pelo Chefe do Poder com solicitação de abertura de procedimento, os dados do imóvel e seu proprietário ou possuidor, a justificativa que evidencie a utilidade pública ou de interesse social nos parâmetros da legislação federal própria; declaração de que a Municipalidade não possui nenhum imóvel de sua titularidade que possa ser disponibilizado para tal finalidade; pesquisa fundiária atualizada do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a fim de se aferir a situação registral, inclusive acerca da área predial, e eventual ônus real que recaia sobre o imóvel ou certidão negativa de registro, se for o caso; e relação de débitos fiscais para com a municipalidade, bem como a existência de ações de execução fiscal. Após abertura, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Habitação, ou outra que lhe venha substituir as atribuições, para que um servidor efetivo habilitado se manifeste nos autos fazendo a conferência das informações técnicas e apontando eventuais divergências. Concluída a conferência técnica, o processo administrativo deverá ser encaminhado ao órgão de assessoria jurídica para elaboração da minuta de declaração de utilidade pública ou de interesse social. Não sendo favorável o parecer do órgão de assessoria jurídica pela declaração de utilidade pública ou de interesse social, por motivo de legalidade ou verificado vício insanável na documentação apresentada, o processo será devolvido à Secretaria de origem para ciência e extinção do feito. Obtendo-se parecer favorável quanto à declaração de utilidade pública ou de interesse social, será elaborado o correspondente Decreto pelo próprio órgão. Após expedida a declaração de utilidade pública ou de interesse social por meio de Decreto, o imóvel será submetido à avaliação de preço, elaborada por profissionais habilitados ou servidor público efetivo habilitado, nos termos estabelecidos em ato normativo próprio, cujo laudo técnico será juntado ao processo administrativo. Na sequência, encaminhado ao órgão Financeiro para informação quanto à existência de dotação orçamentária e sua respectiva rubrica. Adotados os procedimentos, o processo será devolvido à Secretaria solicitante para que seja proposta a composição administrativa, que se efetivará por assinatura de Termo de Concordância e Autorização pelo proprietário ou legítimo possuidor do imóvel, devendo incluir uma série de documentos. Definidos os termos da composição administrativa, o processo será encaminhado ao órgão de assessoria jurídica para conferência da documentação e elaboração da minuta da escritura de desapropriação, ou análise feita por tabelião de notas. O projeto também determina que em todas as etapas do processo, deverão ser observadas as regras propostas, sob pena de responsabilidade funcional e em outras esferas do servidor que praticar conduta diversa. E ainda que, todas as folhas do processo deverão ser rigorosamente numeradas e rubricadas, bem como, toda manifestação ou atuação processual deverá conter a exata identificação funcional do servidor que a procedeu, acompanhada de sua assinatura e data.
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