Estudantes têm permissão legal para executarem as atividades remotamente
O aumento no número de pessoas infectadas com o novo coronavírus causa preocupação geral. Por conta disso, muitas empresas já aderiram ou estão em processo de entrar totalmente em operação remota. Essa semana recebi diversas dúvidas sobre como fica o estudante nesse caso. A boa notícia é: estagiários podem fazer home office! A Organização Mundial da Saúde - OMS recomenda o isolamento social como forma de conter a disseminação do COVID-19. Portanto, as corporações possuem uma responsabilidade enorme neste momento! Felizmente, recursos tecnológicos permitem a manutenção de atividades laborais em casa. Os participantes do ato educativo escolar também podem ser incluídos nessa política. A Lei 11.788/08 limita o afazer em 6 horas diárias e 30 horas semanais. Em caso de nível superior, as tarefas precisam ser correlatas com o curso. Assim, o dispositivo legal não veda a prática do estágio remoto. Portanto, é importante realizar o acompanhamento à distância. Isso deve ser feito pelo supervisor do estágio, por meio de ligações e chamadas de vídeo, bem como a criação de lista de afazeres a serem entregues. Esse contato é fundamental, pois o objetivo é promover aprendizado ao aluno. Se você é empresário, implemente o home office também para os estagiários! Dessa maneira, eles poderão se sentir seguros enquanto a crise de saúde pública é controlada, além de contribuírem com a contenção do contágio e terem a manutenção da renda garantida. Pratique seu papel perante o Brasil! Vamos todos juntos investir na juventude e lutar para vencer essa crise global! Nota do Editor: Seme Arone Junior é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios (abres.org.br).
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