O sonho de comprar o imóvel muitas vezes torna-se um pesadelo se alguns cuidados não forem tomados antes de fechar o contrato. Ignorar certos detalhes burocráticos pode azedar qualquer negócio envolvendo terrenos, casas, apartamentos, escritórios e salões prontos, novos ou usados. Com 18 anos de tradição no mercado, a Imobiliária Fortes Guimarães mostra alguns passos que devem ser seguidos nesse momento tão importante, após checar as condições físicas do local. O imóvel deve estar com a escritura regularizada no Cartório de Registro de Imóveis, em nome de quem está vendendo. O proprietário também não pode estar impedido legalmente de efetuar a venda, por exemplo, por determinação judicial. "Certifique-se se o imóvel não pertence a menores de idade; neste caso, a venda só poderá ser concluída mediante prévia autorização judicial. Em sucessões por herança ou separação, é importante considerar o formal de partilha e seu registro", diz o diretor da empresa, Carlos Henrique Fortes Guimarães. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e as contas de água, esgoto, energia e condomínio, se for o caso, têm de estar em dia. O imóvel deve estar livre da incidência de ônus reais, como a penhora e hipotecas. Estas informações podem ser conferidas na Certidão de Inteiro Teor, também chamada de Certidão de Ônus. Se a construção estiver pronta, mas ainda não registrada na matrícula do terreno, deve-se observar se existe planta aprovada e não há débito de INSS e de ISS - este, junto à prefeitura. É importante lembrar que, além do Imposto de Transmissão de Propriedade (ITBI), deve-se pagar as taxas exigidas para que a escritura seja lavrada no Cartório de Ofício de Notas e para registro no Cartório de Registro de Imóveis. Numa transação imobiliária, seja venda ou locação, algumas orientações devem ser seguidas. A participação de um corretor de imóveis devidamente habilitado é imprescindível. "Verificar a idoneidade e seriedade da imobiliária e do profissional que irá assessorá-lo também é essencial para garantir a tranqüilidade", aconselha Carlos Henrique. O diretor comenta que há casos em que o comprador tenta negociar por meio de dois corretores ou empresas. "Isso é prejudicial: pode gerar uma expectativa de concorrência inexistente", adverte. É importante observar que se quem vende o imóvel é casado e se é pessoa física ou jurídica, pois para cada caso, os documentos necessários para a negociação são diferentes. “O comprador pode solicitar certidões de órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis, onde se encontra matriculado o imóvel; Prefeitura (para verificar se o IPTU está em dia); Cartórios de Protestos (se o proprietário tem cheque sem fundo na praça); cartórios do Fórum (se há alguma ação contra o vendedor); órgãos fiscais (se há execuções fiscais contra o vendedor) e Justiça Federal”, indica Carlos Henrique. Contrato Se a compra for à vista, deve-se exigir a escritura definitiva no ato do pagamento e efetuar a transação após consulta de um tabelião de confiança. "Se o pagamento for parcelado ou protelado, submeta a minuta do contrato à análise de um bom profissional antes de assinar o documento", afirma o diretor da imobiliária. Nele, é necessário lembrar os cuidados a serem observados quanto à posse, forma de pagamento, correção monetária, obrigações por impostos e demais responsabilidades. Para concluir a negociação, a escritura ou o contrato de compromisso de compra e venda deve estar devidamente regulamentado no Cartório de Registro de Imóveis.
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