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SEÇÃO
Consumidor
12/10/2019 - 06h39
Direitos do consumidor de serviços públicos
 
 

Em 2018, o Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, recebeu 2,2 milhões de reclamações e consultas, sendo que as líderes de reclamações em serviços públicos são as áreas de telefonia, energia elétrica e combustíveis.

O advogado Sérgio Tannuri, especialista em defesa do consumidor, recebe diariamente perguntas simples, como: a empresa pode cortar a luz ou a água de residência se atrasar o pagamento? O que fazer se cair a energia e queimar algum aparelho elétrico? Se faltar energia, tenho desconto na conta? O que fazer se a conta do celular vier com cobrança indevida? Por isso, ele escreveu o e-book “Serviços Públicos e Concessionárias - Direitos do Consumidor, definições, estatísticas e dúvidas frequentes”.

Conheça os 5 principais direitos do consumidor de serviços públicos:

• Energia elétrica - Quando o corte de energia motivado por falta de pagamento, seguem a norma específica de voltar a fornecer o serviço num prazo de 24 horas. Mas, se é indevido, as concessionárias fazem a religação quatro (4 ) horas após a reclamação. O valor da tarifa de energia e os mecanismos para sua atualização estão definidos nos contratos de concessão assinados entre as distribuidoras e a União. Os documentos são públicos e estão disponíveis no site da ANEEL.

• Água - se a conta apresentar com alto consumo, pode ser algum vazamento interno. As concessionárias se responsabilizam por vazamentos até o ponto de entrega. Já se faltar fornecimento de água e houver prejuízo econômico para empresas e serviços, o ressarcimento só é possível através da esfera judicial.

• Telefonia - No caso da telefonia móvel, entenda bem o que prevê seu plano de dados, em especial de pré-pago. Fique atento na data de inserir novos créditos. No caso da telefonia fixa, o consumidor de baixa renda tem direito ao telefone popular (AICE), um plano de serviço para as famílias incluídas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

• Gás - o revendedor de gás de botijão deve manter bem visível o quadro de avisos obrigatório da ANP no ambiente de vendas; é direito do consumidor trocar o botijão por um cheio, mesmo que o recipiente levado pelo consumidor esteja amassado ou enferrujado.

• Combustível - se o consumidor desconfiar que abasteceu com combustível adulterado e sofrer danos causados ao veículo, não adianta reclamar para a ANP. Reclamação e pedidos de ressarcimento, somente com orientação dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON ou Ministério Público). Mas, se desconfia que o combustível é “batizado”, o consumidor pode pedir ao funcionário do posto que realize na hora o “teste da proveta”, que mede a porcentagem de etanol misturado.

O e-book “Serviços Públicos e Concessionárias - Direitos do Consumidor, definições, estatísticas e dúvidas frequentes é gratuito e deve ser baixado no site  www.pergunteprotannuri.com.br.

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