Mayck Gomes / CMI | |
Os vereadores de Ilhabela aprovaram na sessão Ordinária da última terça-feira (19/6) o projeto de lei 16/2018, encaminhado pela Prefeitura, que altera a redação da lei 1.256/2017, que autoriza o Executivo a conceder bolsa de estudos e auxílio transporte intermunicipal aos universitários. A alteração é referente ao artigo 17. Conforme justificativa da Prefeitura, a Secretaria de Educação apontou que o texto atual prevê a perda do transporte intermunicipal aos beneficiários que vierem a obter financiamento ou crédito estudantil. No entanto, a obtenção de eventual financiamento ou crédito estudantil deve ser motivo de perda da bolsa de estudos e não do benefício do transporte intermunicipal. “Com a obtenção de outra forma de custeio ou auxílio para pagamento do curso, é coerente que o beneficiário deixe de receber a bolsa de estudos fornecida pelo município, entretanto, sua necessidade de transporte permanece, o que não justifica a perda desse benefício”, diz trecho da justificativa. Com a mudança, mesmo que o aluno passe a ser beneficiário de financiamento ou crédito estudantil, ainda poderá receber o auxílio transporte. O PL segue para sanção do prefeito Márcio Tenório. Vetos acatados Os dois vetos enviados pela Prefeitura à Câmara referente a projetos de lei de iniciativa do Legislativo, foram acatados pelos parlamentares. O veto total ao projeto de lei 38/2018, de autoria da Mesa Diretora, que concede reposição da inflação aos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais foi aceito por todos. O veto total ao projeto de lei 98/2017, de autoria do vereador Marquinhos Guti (DEM), que dispõe sobre a individualização cadastral de área predial para fins de tributação foi aprovado pela maioria, com abstenção do vereador Mateus Pestana (PCdoB) que não estava no plenário no momento da votação e ausência da presidente da Câmara, vereadora Nanci Zanato (PPS) que após a abertura da sessão passou a presidência ao vereador Anisio Oliveira (DEM) e se retirou para participar da abertura da 2ª Semana Cultural Evangélica, originada com projeto de sua autoria. Mesmo com voto favorável ao veto, o autor da propositura deixou claro que fará as adequações necessárias apontadas pelo Executivo e deve apresentar o projeto novamente. A redação do projeto de lei vetado previa que fossem contemplados os bens imóveis que possuem mais de uma moradia, sendo que a casa principal permaneceria vinculada ao cadastro original da área territorial. O cadastramento individual da edificação para fins de tributação não regularizaria o imóvel no que diz respeito à falta de aprovação de projeto, ao desdobro, ao fracionamento ou ao desmembramento. O procedimento também não anularia qualquer sanção administrativa ou judicial que o imóvel estivesse enfrentando paralelamente. De acordo com o veto, a sanção do projeto permitiria a venda de lotes com área inferior a 600 m² e a 450 m², em desacordo com o Plano Diretor. “Eu entendi os apontamentos da Prefeitura e vou aceitar o veto. Mas esse Plano Diretor parece que foi feito para outra realidade que não a de Ilhabela. Muitas pessoas estão esperando a aprovação de um projeto desses. Eu vou fazer as correções e vou apresentar novamente”, garantiu Marquinhos Guti (DEM). O veto total ao projeto de lei 131/2017, do Executivo, que cria o Fundo Soberano Municipal de Ilhabela (FSMI), foi retirado da pauta para melhor análise da matéria, após aprovação de requerimento do vereador Luiz Paladino de Araújo, o Luizinho da Ilha (PSB). Projeto de emenda à Lei Orgânica A segunda votação do projeto de emenda à LOM 1/2018 realizada na sessão Ordinária do dia 19 de junho foi prejudicada e o projeto constará na pauta da próxima sessão Ordinária (26/6), em respeito ao intervalo de 10 dias entre a primeira e a segunda votação, prevista no artigo 29 da Constituição Federal. O projeto, de autoria da Mesa Diretora, aprovado em primeira votação em 12 de junho, prevê a obrigatoriedade de prestação de contas a cada quadrimestre das pastas de Educação, Cultura e Esportes.
|