É um direito do consumidor, o banco dar desconto em pagamento antecipado, previsto no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor
Comprar um carro à vista é um sonho para muitos consumidores, mas, na maioria dos casos, o financiamento é a melhor opção. Para diminuir os juros, os bancos oferecem descontos no pagamento antecipado das parcelas, no entanto, algumas pessoas enfrentam dificuldades para ter este ‘benefício’. O advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault (www.doriboucault.com.br), alerta sobre a quantidade de parcelas e os juros aplicados. “Quanto maior o prazo do financiamento, mas juros você irá pagar”, diz Dori. Normalmente, quando o consumidor fecha o financiamento, o banco informa que se você fizer o pagamento antecipadamente, receberá desconto nos juros. Porém, nem todos os bancos querem dar esse desconto prometido. No caso de financiamentos de veículos, o pagamento antecipado das parcelas é realizado de forma crescente. Ou seja, a redução proporcional dos juros e das taxas é calculada de acordo com o dia da consulta e data de pagamento, conforme lei em vigor. O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento. “Se houver alguma cláusula contrária ao código, o cliente deve recorrer. O art. 51 fala das cláusulas abusivas, sem dúvida a lei determina essa questão”, afirma o especialista. É fundamental que o consumidor leia o contrato do serviço antes de assiná-lo. Caso haja alguma irregularidade, o cliente poderá desistir da contratação. “Se, por acaso, alguém prometer algo que não está especificado no documento peça para colocar no contrato. Se disserem que não podem, nem assine”, orienta Dori Boucault. Caso as cláusulas não estejam claras, o cliente deve interpretar como for melhor. Segundo o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, quando a interpretação gera dúvidas a análise deve ser a mais favorável para o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não define o valor exato do desconto, mas há condições que podem defini-lo. É um direito de o cliente reduzir o juro das parcelas a vencer. “Vamos dizer que eu vou antecipar a primeira a vencer. No caso, você irá pagar o principal. Dessa forma, os juros e acessórios devem ser retirados”, exemplifica o advogado. Os juros existem para compensar a perda da moeda aquisitiva no futuro. “Se você antecipa a parcela, o banco não tem o direito de cobrar. Ou seja, se houver algo contra a legislação, requeira seus direitos”, evidencia Dori É importante lembrar que caso o consumidor tenha crédito pré-aprovado em outra instituição, ele tem direito a optar pela opção que lhe dê as condições mais favoráveis. “Exija a cópia do contrato e leia com atenção, se tiver dúvidas procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade”, aconselha o especialista.
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