No Dia das Mães, tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já decidido por o que adquirir. Isso tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, elaborou algumas dicas para que mamães e filhos passem o segundo domingo de maio festejando. ALIMENTOS/COSMÉTICOS Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se todas as informações sobre os produtos estão em língua portuguesa, incluindo suas instruções, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e dados sobre o fabricante/importador. VESTUÁRIO Por mais que você conheça muito bem a sua mãe, a escolha de uma blusa, calça ou outra peça de roupa pode não servir. O consumidor deve saber que as lojas não são obrigadas a trocar produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Isso é uma liberalidade do estabelecimento. Somente em caso de defeitos que a loja é obrigada a trocar o produto. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que ficaram pequenas, grandes ou se o presenteado simplesmente não gostou do presente. Essa possibilidade de troca deve ser exigida em comprovante, etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra. ELETROELETRÔNICOS Ao adquirir eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados, e portanto mais caros, suprirão as necessidades da mamãe presenteada. Observe o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados. CDs, DVDs, VÍDEOS, LIVROS & AFINS Pouca gente sabe, mas existe uma lei estadual (8.124/92) que permite aos consumidores o acesso ao conteúdo de, pelo menos, um exemplar de cada disco. O lojista não está fazendo favor algum em abrir e demonstrar o produto que você requisitou. É lei e o consumidor tem todo o direito. Existem, porém, alguns produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados. COMPUTADORES Ao comprar computadores é interessante estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Pode-se consultar profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado a máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros, não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador. CELULAR O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré pago ou pós pago, assim como, os pacotes de serviços pelas operadoras. VALE PRESENTE Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente". É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo. CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ Para quem quer surpreender a mamãe logo cedo, a cesta de café da manhã é uma boa pedida. Informe-se previamente sobre o número de itens que ela contém, quantidade, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e, também, se estão incluídos outros artigos como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa. Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço. FLORES Um dos mais tradicionais presentes para o Dia das Mães, são as flores. Como o movimento é muito grande, a melhor dica é não deixar para comprá-las na última hora. A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente. A validade das plantas determina seu preço. Não compre a primeira que gostar. Pesquise, converse, questione. SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode se recusar a aceitar somente um determinado tipo. O Procon-SP vêm fiscalizando e autuando os lojistas que, por exemplo, não aceitam cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito. No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida, é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.
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