28/11/2024  10h59
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Consumidor
07/03/2015 - 08h00
Dicas para encerramento de conta bancária
 
 
A advogada Juliana Valaitis de Carvalho, da Figueiredo e Ferreira Advocacia e Consultoria de Campinas, SP, dá algumas dicas para encerramento de conta bancária

Corriqueiramente, correntistas enfrentam problemas quando pretendem encerrar contas bancárias em instituições financeiras. A princípio, alerta-se para o fato de que não basta o consumidor zerar o saldo da conta e deixar de movimentá-la para que o banco a encerre automaticamente, pois isso não ocorrerá.

Em linhas gerais, o consumidor pode encerrar sua conta a qualquer momento, através de formulário disponibilizado no endereço eletrônico do banco ou através de redação própria, não precisando comparecer à agência para solicitar o encerramento.

Importante observar, ainda, que, dentre as condutas a serem praticadas pelo banco quando do pedido de encerramento, estão:

– Entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;

– Acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados, sendo que, a partir desse momento, não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;

– Fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados;

– Esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;

– Informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento.

No entanto, o banco pode se negar a encerrar a conta se houver débitos pendentes junto à instituição. Neste caso, o ideal, em regra, é tentar realizar uma negociação dos valores totais pendentes, visando obter o encerramento sem ter que enfrentar grandes problemas.

Por outro lado, o consumidor pode se deparar diante da situação de saldar todos os débitos objetivando o encerramento da conta, mas, do mesmo modo, embora efetuados os pagamentos acordados, a instituição ilicitamente efetua a inscrição de seu nome junto ao rol de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito – SCPC e SERASA – por débitos de tarifas não acordadas e, muitas vezes, nem informadas ao consumidor.

O primeiro passo a dar quando o banco se nega a cancelar um débito indevido e/ou quando inscreve o nome do correntista nos órgãos de proteção ao crédito, é procurar o PROCON ou o próprio Banco Central. Caso o problema não seja resolvido, vale consultar um advogado de sua confiança para recorrer ao Judiciário. As questões envolvendo bancos e clientes são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor, o que facilita o acesso e defesa do correntista na esfera judicial.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "CONSUMIDOR"Índice das publicações sobre "CONSUMIDOR"
06/10/2022 - 06h00 SAC tem nova regulamentação
05/10/2022 - 06h06 Anatel reduz telemarketing abusivo em 43,3%
28/06/2022 - 06h40 Direitos do cliente na hora de trocar produto
20/04/2022 - 06h30 Mudanças no perfil do consumidor de automóveis
18/03/2022 - 06h05 Prazo de entrega impacta experiência do consumidor
20/03/2021 - 06h40 Consumo responsável
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.