Os Procons representam os órgãos de defesa do consumidor com a atuação mais ampla no mercado de consumo. A fiscalização permite aos Procons, assim como outros órgãos reguladores, interferir na atividade desenvolvida pelas empresas no mercado de consumo, para investigar o cumprimento dos deveres que lhe são impostos e, consequentemente, preservar o interesse público. A fiscalização exercida pelo Procons deve buscar a harmonização do mercado, para reequilibrar os interesses de todos os players envolvidos (consumidores e fornecedores). O problema dos “excessos” na atuação dos órgãos de proteção surge, exatamente, quando perdem o foco jurídico para adquirir um lado político. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a imposição de uma multa a uma montadora de veículos pela suposta violação de um artigo que trata sobre recall. O Tribunal esclarece que o recall realizado ocorrera de forma espontânea, não tendo como estopim a fiscalização feita pela Fundação PROCON/SP, e que a fabricante é responsável pela segurança de seus produtos, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Em 2004 discutiu-se o limite da competência do órgão de proteção nas práticas de dumping, as quais devem ser analisadas pelo CADE. Hoje a problemática renasce em torno da responsabilidade dos atacadistas frente ao conteúdo líquido de produtos vendidos, questão afeta, inicialmente, à competência do INMETRO. “É importante uma interpretação equilibrada e justa do exercício do poder fiscalizatório, para garantir que os objetivos da política nacional das relações de consumo atinjam uma real e permanente sustentabilidade de interesses. Esta interpretação pode ser alcançada por meio de um diálogo Procon-Empresa evitando, assim, litígios e desgastes desnecessários entre empresários e órgãos reguladores no Judiciário”, informa o Professor Dr. Brunno Giancoli, Consultor Jurídico do Viseu Advogados.
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