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Consumidor
28/10/2014 - 16h01
A arte de enganar o consumidor
 
 

Uma promoção vista em um cartaz publicitário em tempos de alta nos preços é um alento para os olhos dos consumidores. No entanto, muitas vezes, as pessoas chegam ao local para efetuar a compra e são surpreendidas por um corriqueiro “não é bem assim”. O sócio do Xavier Advogados, Cristiano Diehl Xavier, alerta para que os brasileiros busquem seus direitos. A reação costuma ser a mesma: “deixar pra lá”. “Precisamos mudar essa cultura da reclamação para a ação”, diz o especialista.

A chamada publicidade enganosa acontece em todos os setores de compra, venda e serviços. Seja no mercado, na loja de móveis ou na contratação de um encanador. “Não importa sobre o que você leu na propaganda, a promessa precisa ser cumprida imediatamente”, acrescenta. Além do valor anunciado, o produto precisa ter as características idênticas ao que foi oferecido no encarte ou na televisão.

Mas o que fazer em um caso de descumprimento da oferta pelo fornecedor? Xavier explica que o consumidor tem algumas alternativas como exigir o produto tal qual foi anunciado ou solicitar outra prestação de serviço equivalente. “Se a pessoa comprou mesmo assim, ainda tem o direito de pedir a rescisão do contrato ou a devolução do dinheiro com correção monetária”, completa. Outro fato comum é a omissão de informações sobre o produto, ou seja, a propaganda não informa dados essenciais para a utilização do produto. “Se uma loja me oferece 50% de desconto na aquisição de um casaco jeans azul, mas não revela que ele só está disponível no tamanho P, tenho direito de reivindicar”, exemplifica. 

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a propaganda enganosa. “O cidadão precisa ler e se informar para argumentar na hora de reaver seu dinheiro ou reclamar uma situação como as citadas anteriormente. Munir-se de conhecimento é uma forma de mostrar o quão estão cientes de seus direitos”, aconselha. Em seu artigo 30, o Código responsabiliza o fornecedor que veicula e propaga o engano. Denuncie ao PROCON da sua cidade em um primeiro momento. Caso ainda se sinta lesado, procure ajuda da justiça”, conclui.

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