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Consumidor
14/10/2014 - 12h04
Os direitos dos consumidores nas compras onlines
 
 
O que fazer em caso de arrependimento ou não entrega dos produtos

Presença marcada no cotidiano do brasileiro, os e-commerces ganham cada vez mais espaço no cenário nacional. Uma das maiores potências do mercado, a compra online ainda precisa passar por barreiras sólidas como a desconfiança do consumidor e entrega para se popularizar de vez.

O crescimento abundante de sites específicos para as compras online, deixou o consumidor receoso quanto a garantia de qualidade de cada um, o maior problema é que poucas pessoas conhecem seus direitos como consumidores no mundo online.

“Nos casos em que o produto não tenha sido entregue, isto caracterizará o descumprimento da oferta, nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, e nestes casos, o consumidor poderá, a sua escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perda e danos. Nos casos em que a empresa se recuse a resolver a questão é importante que se procure o Procon ou um advogado”, afirma Fernanda Carrilho, do Pedro Miguel Advogados Associados (www.pmaa.adv.br).

Caso o cliente apenas não queira mais o produto adquirido através de uma compra online, é dado a ele o “Direito do arrependimento”, trata-se de um período de 7 dias para a devolução do produto, sem que seja necessária uma justificativa.

O cliente neste caso pode solicitar a devolução do dinheiro, o único produto no qual não é concedido o direito do arrependimento são as passagens aéreas.

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