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Consumidor
15/03/2005 - 16h35
Código de Defesa do Consumidor completa 14 anos
ABr
 

O Código de Defesa do Consumidor, que completou 14 anos de vigência no dia 11, "foi uma grande conquista da sociedade", na opinião de Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. O Código, ainda segundo Morishita, "trouxe grandes avanços, especialmente em relação ao patrimônio moral e ético que se construiu nesse período, mostrando o quanto é importante informar, ter transparência nas relações de consumo e, sobretudo, preservar a boa fé e a confiança dos consumidores".

A lei foi publicada no dia 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor seis meses depois. O prazo foi estabelecido, na época, para que a indústria se adaptasse às novas regras. Os debates para a criação do Código, segundo a Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça, envolveram o setor produtivo, órgãos públicos e o movimento de defesa do consumidor, além da classe política. Hoje, serve de base para a ação de vários órgãos e entidades, públicos e civis, como um instrumento de proteção do cidadão contra os abusos do poder econômico.

Antes da edição do Código, só existiam leis sobre setores ou relações de consumo específicas, como a Lei do Inquilinato, editada em 1979, que estabeleceu regras para o reajuste de aluguel e para situações de inadimplência.

Morishita afirma que um dos grandes desafios dos órgãos de defesa do consumidor para os próximos anos é garantir o direito à informação e construir uma relação melhor entre cliente e fornecedor: "Como nós vivemos numa sociedade complexa, globalizada e dinâmica, o consumidor cada vez mais deverá ter um papel estratégico na proteção e eficácia dos seus direitos."

Para o diretor do DPDC, "ao exercer o seu direito de escolha, o consumidor passa a ter um papel e um impacto importantes sobre o mercado. É escolhendo bem os produtos que as pessoas poderão dar um estímulo às empresas para que respeitem os direitos e seja definido o tipo de relação e valores que devem ser observados".

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