São vários os casos de consumidores que não conseguem pagar suas dívidas em dia. Problema comum no Brasil, mas algo que está se tornando cada vez mais comum é a cobrança errada dessas dívidas pelos bancos e financeiras. Existem no mercado especialistas em maquiar e aumentar as suas dívidas, e na maioria das vezes, o devedor estranha, mas paga. Através dessas maquiagens e de uma pressão bem calculada, com ameaças diretas e veladas, a maioria dos agentes financeiros cobra o que bem quer e quase sempre o consumidor cede a essas pressões e paga além do realmente devido. Nesses casos o consumidor acredita que está apenas cumprindo o contrato, porque desconhece que nem sempre o que está em um contrato é legal, no sentido da lei. Como funciona Os bancos ou financeiras colocam em seus contratos todas as formas de multas e taxas, mesmo sabendo que as mesmas não podem ser usadas simultaneamente. Aproveitam o fato de o devedor está fragilizado e preocupado com a manutenção do seu bom nome e do acesso ao crédito. E cobram tudo de uma vez só. Juntam na cobrança o que legalmente poderia constar da cobrança e acrescentam o que é indevido e ilegal. E o endividado, com sentimento de culpa, se torna vítima de uma situação que lhe causa ainda mais prejuízo. No caso de consumidores mais atentos, que reclamam desse abuso (geralmente com a orientação de um especialista), os bancos devolvem o dinheiro com um pedido de desculpas. Mas mesmo assim isso é raro, tanto a reclamação quanto a devolução do dinheiro. Pois os agentes financeiros só devolvem ou realmente ouvem o consumidor através de ações na justiça. Neste caso, é essencial a contratação de um advogado. Redução de R$ 10 mil No financiamento de veículo, em caso de atraso, o banco só poderá cobrar do consumidor a multa, que é limitada em 2% do valor da parcela, e a mora que é limitada a 1% ao mês do valor da parcela e fração (30 dias = 1%, 15 dias 0,5%). Além dessas formas de penalizar o atraso do consumidor, os bancos acrescentam ao contrato a chamada “Comissão de Permanência”, que é uma taxa de correção monetária que foi criada nos tempos de alta inflação, que muitos especialistas em direito do consumidor, que consultamos, acham que não deveria mais ser utilizada. Porém sua utilização é legal. Com um porém. Só e somente se não for cumulada com a multa e a mora. Mas os maquiadores de dívidas apostam que o endividado não vá perceber a manobra e induzem o consumidor a pagar a cobrança maquiada, através de ameaças e incômodos. Isso é só um exemplo, são várias as formas que as instituições financeiras adotam para maquiar a dívida e arrancar mais dinheiro do endividado. Portanto, não cedam as pressões por estarem devendo, não acreditem em tudo que está no contrato. Principalmente, quando é um documento padrão que te obrigam a assinar no momento de confirmar o crediário. Na maioria dos casos a informação é ilegal e consequentemente, sua cobrança também estará fora da lei. Por isso, se você está buscando maneiras de sair da inadimplência, reorganizando suas finanças, busque ajuda. Eis um exemplo extraído de um contrato real, de pessoa orientada pelos especialistas da Agência Consumidor Popular: um contrato de financiamento no valor de R$ 48.000,00, ao ser analisado e devidamente renegociado com a respectiva instituição financeira teve uma redução de R$ 10.000,00, quase 20% do valor total. Nota do Editor: Marco Roza (marcoroza@mdm.com.br) é jornalista e diretor da Agência Consumidor Popular.
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