Segundo Fundação Procon, cobrança de taxa de conveniência proporcional ao preço do ticket é abusiva
A facilidade na compra de ingressos pela internet ou por telefone pode se tornar uma grande dor de cabeça. A Fundação Procon de São Paulo já notificou e até multou empresas por motivos relacionados à cobrança de taxa de conveniência em percentual e não disponibilização de meia-entrada. "O problema de estabelecer um percentual em cima do valor do ingresso é que, se eu comprei pelo mesmo canal que outra pessoa e nós dois tivemos a mesma conveniência, por que eu vou pagar R$ 20 e o outro R$ 80? É uma prática abusiva. Além disso, essa taxa também não pode ser cobrada dissociada da taxa de entrega", informa o diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes. De acordo com ele, a taxa só pode ser cobrada se houver aviso prédio e se for justificada. "Cobrar uma taxa de conveniência e fazer o consumidor retirar no guichê é errado", alerta. Estudantes que compram na pré-venda também têm direito a meia-entrada. "Não adianta dizer que só 30% dos ingressos serão destinados para meia-entrada. Enquanto houver consumidor querendo esse tipo de ingresso e tendo lugar disponível, tem que vender". Algumas empresas também não aceitam pagamento em espécie. "Não aceitar dinheiro é crime", diz. Para garantir os direitos, é importante guardar toda a documentação e comprovantes de compra, imprimir os "prints" das telas ou guardá-los em arquivos digitais.
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