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Consumidor
25/06/2012 - 18h00
Cuidados ao contratar um serviço pela internet
 
 
Como se prevenir na hora de contratar serviços na web e não levar "gato por lebre"

Telefonia fixa e móvel, internet, televisão, seguro, programas de computador. São muitos os serviços que podem ser contratados pela internet, tanto por empresas quanto por pessoas físicas. Mas alguns cuidados devem ser tomados para que não haja prejuízo futuro. “O interessado deve realizar uma atenta leitura da oferta e das características do serviço contratado. Se as dúvidas persistirem, ele deve solicitar informações adicionais ao fornecedor”, explica o advogado especialista em Direito Empresarial, Rodrigo de Souza Leite, sócio do escritório Mendes Barreto e Souza Leite Advogados.

Além disso, deve-se pesquisar sobre a reputação do fornecedor e sobre a maneira como ele se relaciona com os seus clientes, quando há problemas com o serviço fornecido. Segundo Rodrigo “isso pode ser feito pela internet mesmo, em buscadores, sites de relacionamento, fóruns de discussão e nos sites dos órgãos de defesa do consumidor”.

A forma como o pagamento será efetuado também deve ser levada em consideração. “É muito importante verificar se o site oferece ambiente seguro para as transações eletrônicas, seja com cartão de crédito ou transferência bancária, por exemplo”, garante o advogado.

No caso de serviços específicos, como telefonia, plano de internet e de televisão, deve-se verificar se o serviço oferecido está disponível para a localidade e se há um período de fidelidade. “Muitos fornecedores oferecem descontos substanciais em equipamentos e serviços e, como contrapartida, exigem um período mínimo de contrato, que nem sempre são informados claramente”, ressalta Rodrigo.

Para evitar problemas futuros, procure conhecer um pouco mais sobre o serviço que irá contratar, trocando informações com amigos e outros usuários. “Obtenha o máximo de informações possíveis, evitando, assim, um arrependimento posterior. E, caso o fornecedor não cumpra a oferta, o contratante pode buscar seus direitos junto aos órgãos de proteção do consumidor e ao Poder Judiciário”, finaliza.

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