28/11/2024  15h32
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Consumidor
15/03/2012 - 05h41
15 de março: Dia Mundial do Consumidor
Isabella Menta Braga
 

O dia 15 de março foi eleito para ser o Dia do Consumidor porque, no ano de 1962, o então presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, enviou ao Congresso uma mensagem ressaltando a importância social da proteção dos interesses dos consumidores. A partir daí, em razão da grande repercussão, os consumidores passaram a ser considerados especiais. No Brasil, a maior conquista dos consumidores foi, com certeza, a criação do Código de Defesa do Consumidor, que prevê todos os seus direitos, regulamenta as ações coletivas e estabelece todas as práticas consideradas abusivas e desleais, contra as quais essa coletividade pode se insurgir.

Não temos a pretensão de fazer um histórico, mas, sim, de destacar algumas conquistas e retrocessos que podemos identificar nessa área.

Primeiramente, e como já dissemos, a maior conquista dessa classe foi a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei Federal 8.078/1990, muito provavelmente por sua qualidade, já tem mais de dois séculos de vida e passou por mínimas alterações, mesmo diante de um país que evoluiu e se modificou muito, tanto econômica como socialmente, o longo desse período.

Aliás, a existência dessa lei fez com que não só os órgãos de proteção ao Direito do Consumidor, mas os próprios consumidores passassem a reconhecer seus direitos e denunciar falhas e práticas abusivas perpetradas por fornecedores e fabricantes, o que, sem sombra de dúvida, contribuiu, por exemplo, para uma enorme elevação no número de recalls.

Foram grandes e significativas as mudanças e conquistas da classe consumerista: a garantia de que em todos os estabelecimentos tenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, regulação, pela ANAC, de penalidades às companhias aéreas em razão de atrasos de vôos; direito de rescindir contrato de telefonia se o serviço não for o mesmo oferecido em publicidade; venda de celulares com chips desbloqueados; definições de regras para os cartões de crédito, aplicação do CDC aos bancos e, na área da saúde, o reconhecimento da aplicação do código aos planos de saúde.

Além disso, talvez um dos maiores desafios do Código de Defesa do Consumidor foi sua aplicação ao e-commerce, prática que cresceu muito nos últimos anos e não podia ficar sem regulamentação. Não há dúvidas quanto à aplicação do CDC aos contratos de compra e venda de produtos celebrados via internet, tendo sido, inclusive, editada Lei que obriga todos aqueles que têm sites - de venda ou não - a colocar o CNPJ e os principais dados da empresa em sua homepage, facilitando que consumidores possam fiscalizar sua idoneidade e, eventualmente, acioná-los perante o Judiciário.

Por outro lado, algumas normas do código são subaproveitadas, como as ações coletivas e a aplicação de sua parte penal. Com relação às ações coletivas, por mais que sejam utilizadas, poderiam ser em maior número e maior abrangência, o que protegeria os consumidores e evitaria que cada um dele propusesse uma ação em face de determinado fornecedor - as empresas de telefonia são campeãs nesse ranking - o que só assola o Judiciário com mais e mais ações.

Porém, diante de todo o cenário e considerando o tempo que o Código de Defesa do Consumidor está em vigor e as pequenas mudanças que sofreu - por desnecessidade - se comparadas às enormes transformações, é possível afirmar que essa legislação atende muito bem a classe à qual se destina, sendo um direito garantido aos consumidores digno de ser comemorado.


Nota do Editor: Isabella Menta Braga é especialista em direito cível e é sócia do escritório Braga e Balaban Advogados.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "CONSUMIDOR"Índice das publicações sobre "CONSUMIDOR"
06/10/2022 - 06h00 SAC tem nova regulamentação
05/10/2022 - 06h06 Anatel reduz telemarketing abusivo em 43,3%
28/06/2022 - 06h40 Direitos do cliente na hora de trocar produto
20/04/2022 - 06h30 Mudanças no perfil do consumidor de automóveis
18/03/2022 - 06h05 Prazo de entrega impacta experiência do consumidor
20/03/2021 - 06h40 Consumo responsável
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.