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Consumidor
15/02/2012 - 12h16
Saiba seus direitos durante o Carnaval
 
 

Carnaval é tempo de festa e muita diversão, no entanto, a folia exige cuidados. É preciso estar atento a pequenas coisas que podem fazer com que a brincadeira se torne um problema para o folião, como explica o fundador do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Celso Russomanno:

Segurança

Feriados são sinônimos de locais cheios e como consequência, casos de furtos, roubos e brigas são mais propícios de acontecer. Para evitar este tipo de problema, é aconselhado que a pessoa ande com cópias autenticadas dos documentos de identificação, deixe objetos de valor em casa e ande somente com dinheiro trocado e suficiente para as despesas do momento.

“É ideal que as pessoas andem em grupo. Em caso de estarem seguindo um bloco de rua ou um trio elétrico, que se mantenham no percurso do mesmo e mantenham uma distância segura do carro, para evitar acidentes. Ao primeiro sinal de confusão, é recomendado que procure um local seguro e esperem até que a situação esteja normalizada. Caso a pessoa sofra algum dano físico, é importante ir ao Instituto Médico Legal fazer um exame de corpo de delito”, informa Celso.

Consumidor

Nesta época do ano, assim como nos demais feriados prolongados, é comum o consumidor encontrar altos preços de locações e venda de produtos, por isso, é preciso se atentar para não ter prejuízo no bolso. “A pessoa tem de se lembrar que nem sempre o melhor preço é sinônimo de um bom negócio. Em caso de locação de imóveis, é aconselhável visitar o local antes, conhecer quem é a pessoa que está locando, fazer um contrato para não deixar só acertado verbalmente e se certificar de todo o estado do local antes de passar a temporada, para que depois o proprietário não possa culpar as pessoas erradas por danos já existentes”, afirma Russomanno.

Em caso de compras de pacotes de viagem, deve-se certificar de que a empresa escolhida é idônea e responsável, principalmente em casos de compras via internet. Procure descobrir CNPJ, endereço físico e telefones de contato que atendam diretamente ao consumidor. Desconfie se não encontrar as informações.

Para quem viaja de avião, vale lembrar que as empresas aéreas tem de arcar com alimentação e hospedagem, além de deixar à disposição um telefone para que a pessoa possa falar com parentes ou empregadores, caso os atrasos de voos sejam superiores à quatro horas. “Quando as companhias aéreas se recusarem a oferecer este tipo de serviço ou então não atenderem corretamente à solicitação do cliente, o consumidor deve guardar os comprovantes de despesas para ser ressarcido posteriormente. Outro item importante é a bagagem, pois infelizmente é comum acontecer o extravio. Guarde o comprovante de embarque. Se a mala não for entregue ao seu ponto do destino, a empresa tem 30 dias para encontrá-la. Após esse prazo, o consumidor deverá ser indenizado”, diz Celso.

Camarotes

Ao comprar ingressos para camarotes das festas, alguns itens devem ser analisados, tais como horário de início e encerramento, funcionamento do buffet, estrutura e visão dos shows. “O consumidor deve dar uma atenção especial ao contrato de prestação de serviços. No ato da compra, pergunte se está incluso ao valor pago alimentação e bebidas. Em caso de descumprimento, o cliente será amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e poderá, a sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito á devolução do dinheiro. Guardar todos os folders de divulgação também é uma boa alternativa para provar a responsabilidade da empresa”, completa.

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