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Meio Ambiente
09/12/2011 - 12h03
Lixo eletrônico
Roberto Naime - EcoDebate
 

A nova lei que institui a política nacional de resíduos sólidos (Lei 12.305) aborda uma das questões mais sensíveis quando se discutem os resíduos que é a logística reversa. Logística direta todo mundo sabe o que é. Significa produzir um bem, armazenar, vender e transportar. A logística reversa significa ter uma rede estruturada para coletar o bem e recolher do mercado para a reciclagem quando termina o ciclo de vida útil do bem.

A lei fixa claramente em seu “Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

II - pilhas e baterias;

III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.”

Este conjunto de 6 itens específicos nominados pela legislação certamente constitui o que se denomina no jargão mais popular “calcanhar de Aquiles” da problemática geral dos resíduos sólidos.

Segundo dados de relatórios da Organização das Nações Unidas (ONU) o Brasil é o país que apresenta maior taxa individual de produção de resíduos eletrônicos entre os países emergentes. O Brasil é também o país emergente que mais abandona geladeiras sendo também um dos líderes no descarte de celulares, pilhas e aparelhos de televisão.

O estudo realizado pelo Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA) atribui a constatação ao fato do Brasil ter uma classe média que é cada vez maior e consome cada vez mais, tendo por cenário uma estabilidade econômica e uma enorme elevação do crédito. O resultado é uma geração de resíduos sólidos, principalmente de eletro-eletrônicos, baterias de celulares e pilhas sem precedentes.

Existe uma estimativa que o lixo eletrônico tenha um montante de 40 milhões de toneladas geradas anualmente. A maior fatia de produção é nos países ricos e a estimativa é que a Europa seja responsável pelo menos por 10 milhões de toneladas. Os países ricos tem como atenuante o fato de possuírem legislações mais rígidas e eficientes que dão suporte a sistemas satisfatórios de gestão dos resíduos sólidos em geral e eletrônicos em particular.

Mas o aumento dos resíduos eletrônicos nos países emergentes traz o desafio de tornar os países capazes de lidar satisfatoriamente com esta nova realidade, para que a melhoria na qualidade de vida e o aumento de consumo não resultem em graves problemas de saúde pública.

As estimativas do Pnuma no Brasil registram que o país gera e descarta aproximadamente 100 mil toneladas métricas de computadores. Um volume inferior apenas ao da China com 300 mil toneladas. Mas considerando a taxa de descarte “per capita” o Brasil se torna líder. As estimativas são que cada brasileiro descarte a média de 0,5 kg/ano contra 0,23 kg/ano na China e 0,1 kg/ano na Índia.

E aqui cabe o comentário relacionando a primeira parte do artigo com a segunda. A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma legislação adequada e moderna para dotar o país de um sistema de gestão eficiente de resíduos sólidos em qualquer um dos tópicos mais problemáticos, dos agrotóxicos aos eletrônicos, passando por pilhas e baterias, pneus, óleos ou lâmpadas.

Não foi por acaso que um dos signatários da nova política foi o Ministro da Indústria e Comércio. Toda questão se resume no seguinte: será a sociedade brasileira suficientemente madura e consciente para exigir a aplicação eficiente da lei por parte do poder público, em qualquer um de seus níveis?

A concepção de logística reversa é o instrumento mais eficiente e moderno para resolver a questão dos resíduos sólidos de todos os produtos, mas principalmente dos itens enunciados especificamente pela legislação citada.

Muitas empresas de outros setores já perceberam as vantagens institucionais geradas pela melhoria intangível na imagem ao patrocinarem iniciativas de logística reversa em seus produtos, podendo serem citadas indústrias de refrigerantes que já procuram estabelecer ainda que de forma espontaneísta e não sistêmica, programas de logística reversa, principalmente em recipientes de envase.

Se a lei da política nacional de resíduos sólidos se tornar efetiva e eficiente ao menos no que se refere aos produtos eletro-eletrônicos e seus componentes associados, o Brasil será modelo para o mundo, mas se a lei não passar do papel e não for implementada, não é preciso ser ambientalista para prever que o país sofrerá graves danos em termos de saúde pública em um prazo que não é possível estimar, mas não será tão longo.


Nota do Editor: Dr. Roberto Naime, colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

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