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Consumidor
14/01/2005 - 14h32
Compra, consumo e conservação de alimentos
 
 

O verão exige procedimentos extras com relação a embalagem, estocagem, conservação e consumo de alguns alimentos. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta sobre os cuidados especiais que o consumidor deve ter na compra de alimentos.

Na compra de produtos que necessitam de refrigeração, verifique a temperatura dos balcões, que deve ser de até 10ºC para produtos refrigerados e até -18ºC para os congelados. Se o termômetro não estiver visível, observe se há uma nuvem de frio por cima dos alimentos. Fique atento também para a presença de poças d’água e embalagens transpiradas, que podem indicar que as geladeiras foram desligadas.

Evite comprar alimentos em balcões ou refrigeradores superlotados, pois a temperatura não será uniforme para todos os produtos.

Os estabelecimentos que comercializam sucos de frutas para consumo imediato devem mantê-los sob refrigeração, já que são naturais e se deterioram com facilidade. Na embalagem destas bebidas devem constar a data de extração e o prazo de validade.

Ao comprar refrigerantes e cervejas, observe se as garrafas não apresentam vazamentos e se as tampas e lacres não foram violados. As garrafas de vidro exigem armazenamento específico: devem estar em boas condições e de pé para evitar atritos que podem causar estouros e vazamentos. Não devem, também, estar expostas ao sol ou próximas de fonte de calor. A estocagem de produtos alimentícios deve ser feita longe de produtos de limpeza, inseticidas e perfumaria.

Dê preferência às frutas e verduras de época, conservando-as em local limpo, seco e fresco para que durem mais tempo. Quando refrigeradas, devem ficar na gaveta inferior da geladeira, em sacos plásticos perfurados ou fechados e mantidas a uma temperatura em torno de 6ºC, pois o ar gelado pode "queimá-las". Ao ser acondicionadas desta forma, é necessário que as verduras e o saco plástico estejam secos.

O verão não combina com alimentos muito gordurosos (carne de porco, chocolate, amendoim etc.) por serem de difícil digestão. Os sorvetes à base de frutas são mais refrescantes e menos calóricos. Os que contêm leite em sua composição são mais nutritivos e gordurosos. Por mais quente que esteja o dia, não compre raspadinhas, sorvetes e refrescos de origem desconhecida, pois não há como saber qual a procedência da água e dos componentes utilizados.

Água mineral

Ao adquirir água mineral, o consumidor deve começar prestando atenção ao local onde a embalagem está colocada. Não compre as que estiverem próximas a lugares aquecidos (chapas, fornos elétricos etc.), ou expostas ao sol, pois o calor propicia o crescimento de algas que modificam a coloração da água, de amarelo a verde, tornando-a imprópria ao consumo. Também não compre as que estiverem perto de produtos que exalam cheiro forte (higiene, limpeza, bombas de gasolina etc.). Nestes casos o plástico absorve odores que podem contaminar a água.

Certifique-se de que não há sujeira ou detritos no interior da embalagem e se o lacre não está rompido ou mesmo ausente, apresentando vazamento ou rachaduras. Esteja alerta quanto à data de validade e integridade da embalagem quando for adquirir bebidas em promoções.

A compra de água de ambulantes em semáforos, ruas, parques e pedágios deve ser evitada, pois além de estar sob os raios solares, muitas não possuem rótulo e lacre, levando a crer que não passou por análise e inspeção do órgão fiscalizador competente.

A Fundação Procon-SP alerta ainda que o consumidor deve ler com atenção a rotulagem de todos os produtos alimentícios. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nela devem constar informações claras e precisas, em língua portuguesa, sobre a quantidade (peso, volume), composição, data de fabricação e validade, origem e identificação do fabricante ou importador, valores nutricionais, entre outros. A água mineral deve trazer ainda dados do distribuidor, assim como identificação da fonte, número de registro no órgão competente (Ministério da Saúde) e data de envasamento.


Fonte: Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.

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