Foi aprovado na Câmara Federal no dia 24 de maio o novo Código Florestal, um projeto de lei que dispõe especialmente sobre a proteção da vegetação nativa no País. Durante as discussões, deu-se um grande embate sobre diversos aspectos relacionados ao texto proposto pelo relator, o deputado Aldo Rebelo. Áreas de Preservação Permanente (APPs), conceituação de reserva legal, anistias, exploração florestal e muitas outras questões ganharam destaque. Pequenos e grandes agricultores, pecuaristas, órgãos públicos vinculados ao meio ambiente, Ministério Público e políticos, dentre outros atores de notável relevância para este debate, participaram ativamente das discussões. E, embora o texto original tivesse passado por um minucioso exame, conduzido por uma comissão especial formada para este fim, os parlamentares optaram por votar e aprovar um texto alternativo, que de forma alguma pode ser encarado como uma solução de consenso. Ao contrário: os ambientalistas continuaram insatisfeitos, e o governo encarou o resultado como uma derrota. Agora, o texto aprovado segue para o Senado, e os governistas se articulam para reformular pelo menos 11 pontos. Infelizmente, nenhum deles diz respeito ao meio ambiente urbano, tema que foi sumariamente retirado da proposta aprovada na Câmara Federal e permanece excluído dessa lista de ajustes. Tal omissão significa a perda de uma valiosa oportunidade, que permitiria estabelecer, em caráter definitivo, que a conceituação ambiental nas áreas urbanas deve obrigatoriamente ser diferente das áreas rurais. Constata-se, enfim, que faltou uma ampla discussão sobre a criação de um código ambiental urbano, que incluísse a questão ambiental no contexto da vida do ser humano nas cidades modernas. Hoje, as áreas urbanizadas correspondem a apenas 0,5% da área total do País, e a nossa taxa de crescimento demográfico vem caindo a cada década, devendo ficar próxima de zero nos próximos 30 ou 40 anos. Se for mantido o atual modelo de ocupação urbana, esse percentual deverá permanecer no mesmo patamar. Ou seja: ainda que a população triplique nos próximos 300 anos, a área ocupada pelas cidades ficará em torno de 1,5% da área total. Mas isso não significa que as áreas urbanas não são importantes. Ao contrário: é nelas que residem 80% da população brasileira. E essa concentração tende a aumentar. Mesmo diante dessa realidade, o novo Código Florestal não dispensa a atenção devida à questão urbana, em especial no que se refere às Áreas de Preservação Permanente localizadas nas cidades. Não pretendo discutir se a conceituação proposta para estas APPs, principalmente ao longo e no entorno de cursos d’água, foi ou não adequada aos espaços urbanos. A questão é saber como poderão ser feitas as necessárias intervenções nessas áreas quando as mesmas estiverem localizadas nas cidades. Se a proposta for aprovada do jeito que está, as cidades ficarão completamente ilhadas, até que seja votada uma nova lei que trate especificamente dessa questão. Os milhares de pequenos córregos que cruzam e atravessam as cidades não poderão mais ser transpostos pelo sistema viário, ou por qualquer outra estrutura urbana. As redes de saneamento, que por força da lei física da gravidade, devem ficar nos pontos mais baixos do espaço urbano, não poderão ser construídas, causando sérios e intransponíveis transtornos a todas as comunidades urbanas. É urgente e necessário rever os pontos do texto que seguiu para aprovação no Senado, a fim de permitir a travessia de áreas de preservação permanente urbanas pelo sistema viário e possibilitar a execução de pontes, bueiros, sistemas de drenagem de águas pluviais, coletores de esgoto e todas as demais obras imprescindíveis à boa qualidade de vida nas cidades. Sempre com estrita observância aos critérios técnicos e legais do licenciamento ambiental, mas sem fechar os olhos para necessidades relacionadas à operação e ao desenvolvimento das cidades. Sem esse cuidado dos legisladores, resta-nos perguntar: como as cidades poderão sobreviver e se desenvolver? Não é possível que um assunto de tamanha importância fique relegado ao segundo plano. Nota do Editor: Claudio Bernardes é vice-presidente do Secovi-SP e pró-reitor da Universidade Secovi.
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