Um direito ainda pouco conhecido por quem vai adquirir o primeiro imóvel é o de 50% de desconto no valor da escritura e dos registros. Mas para se enquadrar no grupo de pessoas que podem receber esse benefício alguns critérios precisam ser cumpridos: o comprador não pode possuir outro imóvel, ele precisa utilizar o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a finalidade do imóvel deve ser residencial. Previsto na Lei Federal nº 6.015/73, criada há quase 40 anos, o desconto tem como objetivo incentivar a compra e, principalmente, o registro da casa própria. Caso o comprador realize o pagamento sem utilizar esse direito, não pode pedir reembolso posterior. Os consumidores que adquirem a escritura no valor integral podem chegar a pagar até o teto de R$ 701,05 – o valor varia de acordo com o imóvel. Segundo o diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, é importante que os compradores se informem previamente e que já compareçam ao cartório com toda documentação que comprove que ele se enquadra nas condições previstas na lei. Isso porque é o próprio consumidor que deve levar ao conhecimento do cartório que tem direito ao desconto. “O registrador não tem como saber previamente que o comprador está dentro do perfil descrito em lei”, orienta Kloster. “As entidades responsáveis, aquelas ligadas ao sistema financeiro, podem e devem orientar o comprador nesse sentido”, completa. No cartório, porém, deve estar visível e acessível uma tabela de custas – divulgada pela Corregedoria de Justiça Tributária do Tribunal de Justiça do Paraná (CJT/TJ-PR) – que regula os preços de todos os documentos emitidos em cartório e onde deve constar a lei que dá o direito ao desconto. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) fez uma parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) para auxiliar na comprovação da compra através do Sistema Financeiro de Habitação. A CEF fornece uma declaração que atesta se aquele é ou não o primeiro imóvel a ser adquirido com os recursos do SFH.
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