O comprador de imóvel financiado que assume as prestações do mutuário sem transferir o negócio é chamado de "gaveteiro". Há riscos para os dois lados em não regularizar a situação. A Justiça pode ser saída para reconhecer "contrato de gaveta". Há várias decisões favoráveis na Justiça, inclusive em tribunais superiores, que reconhecem os chamados "contratos de gaveta", contratos de financiamento de imóveis transferidos a um terceiro - "gaveteiro" - que assume as prestações do mutuário titular, mas não transfere o negócio para seu nome até a quitação do imóvel. Isso ocorre porque a alteração do contrato implica em aumento da prestação, novo saldo devedor e análise de crédito. Por outro lado, ao não transferir o financiamento, tanto o comprador como o mutuário ficam em situação irregular e podem ter contratempos a longo prazo, avisa Abelardo Campoy, diretor do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residências e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP). E, para terem seu direito assegurado, são obrigados a recorrer à Justiça. A Justiça, segundo o presidente da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), Marcelo Augusto Luz, pode ser uma saída para regularizar os "contratos de gaveta" sem mudança do contrato original, conforme decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Porque, quando o ’gaveteiro’ procura o agente financeiro, sabe que a alteração será para pior. Então, fica como está." Na ANM, por exemplo, 40% de seus associados estão nesta situação. Segundo Marcelo, ao procurar a instituição financeira, o novo proprietário passa por nova análise cadastral - que pode inviabilizar o negócio -, costuma sofrer um aumento de 20% em média nas prestações e perde o benefício do Fundo de Compensações de Variações Salariais (FCVS), que cobre o resíduo no final do financiamento, se estiver previsto no contrato original. Desvantagens em manter "contrato de gaveta" O "contrato de gaveta" é prejudicial para os dois lados, mutuário e "gaveteiro", afirma o diretor do Secovi-SP, Abelardo Campoy. Para o mutuário, como o contrato está em seu nome, é ele o responsável se o "gaveteiro" não conseguir pagar as prestações e ficar inadimplente. E, em último caso, pode ser incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa - Centralização dos Serviços Bancários por uma dívida que não contraiu. Para o "gaveteiro", há o risco de ser obrigado a ir à Justiça para defender a propriedade do imóvel. "O bem pode ir à penhora se houver ação contra o mutuário e ele não tiver outro patrimônio que garanta a dívida. Em caso de morte, os herdeiros podem incluir o imóvel no inventário e o mesmo pode acontecer em caso de divórcio e separação", explica o diretor do Secovi-SP. E, para não perder o imóvel, o "gaveteiro" deve entrar no processo e provar que é ele o verdadeiro proprietário, o que implica despesas com advogado, com custos do processo e paciência. Abelardo Campoy alerta ainda que, nos contratos com FCVS, em caso de morte do mutuário, o "gaveteiro" pode se beneficiar do seguro que prevê quitação do financiamento neste caso, porque é ele quem paga. "No entanto, os herdeiros do mutuário podem querer tirar proveito", avisa. Mutuário pode consultar ANM gratuitamente De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), Marcelo Augusto Luz, os chamados "gaveteiros" podem tirar suas dúvidas gratuitamente na associação (www.anmm.org.br).
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