Desde a sua criação na década de 70, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) desenvolve, no Brasil, um programa de avaliação da conformidade e certificação compulsória para produtos que possam colocar em risco a segurança, a saúde e o meio ambiente. Fazem parte dessa lista vários itens de uso infantil, como brinquedos, mamadeiras e chupetas, cadeirinhas de bebê para o transporte automotivo, dentre outros. Estes produtos, antes de terem a venda liberada no Brasil, necessitam passar por ensaios em laboratórios credenciados junto ao Inmetro, que garantem a produção de acordo com normas internacionais de segurança e qualidade e que estão aptos para uso. A aprovação pelo órgão federal é sinalizada por meio de um selo de identificação da conformidade, na ausência do qual esses itens, de certificação obrigatória, têm a venda impedida pelos agentes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) e demais órgãos estaduais delegados do Inmetro, em ações normais de vigilância do comércio. Produtos infantis estão entre os que mais sofrem atualizações para se adequar a normas, uma vez que envolvem a segurança de crianças, as quais, obviamente, quanto menor for a faixa etária, precisam de maior proteção. Desde 2007, os materiais escolares já possuem certificação voluntária, isto é, efetuada de forma espontânea pelos fabricantes junto ao Inmetro. Também desde 2007, num trabalho pioneiro, o Ipem-SP já efetua, por meio do seu Departamento de Avaliação e Certificação (DACE), a avaliação, feita sob demanda, dos kits de material escolar adquiridos pela prefeitura de São Paulo. Técnicos do instituto verificam se os itens entregues pelos fornecedores estão de acordo com as exigências feitas na licitação de compra. Além dos kits, também são analisados itens de mobília e uniformes escolares. Porém, com o objetivo de minimizar acidentes de consumo e aumentar a segurança dos produtos comercializados, importados ou fabricados no Brasil, o Inmetro resolveu baixar, no final de dezembro de 2010, uma portaria tornando compulsória a certificação para uma lista de 23 tipos de material escolar projetado para crianças menores de 14 anos. A regra passou a valer para todo o mercado e não apenas para um grupo de fabricantes. Estão incluídos nesse enquadramento: borrachas, canetas esferográficas, rollers e hidrográficas, colas, compassos, corretores, curvas francesas, esquadros, estojos, giz de cera, lápis, lapiseiras com grafite de até 1,6 mm de diâmetro, marcadores de texto, massas de modelar e plásticas, merendeiras e seus acessórios, normógrafos, pastas com aba elástica, réguas, tesouras de ponta redonda, tintas guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo e transferidores. Esses materiais terão que ser submetidos a testes químicos, mecânicos, físicos, elétricos ou biológicos, dependendo do tipo de produto, atendendo aos requisitos da norma brasileira NBR 15236, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com essa norma, os artigos escolares, não devem conter partes pequenas e pontiagudas. As embalagens precisam informar se os objetos possuem peças possíveis de quebrar e serem engolidas ou inaladas. A norma estabelece ainda limites para substâncias presentes em tintas e plásticos coloridos utilizados nas lancheiras. Tintas, colas e massas de modelar também necessitam atender aos requisitos, de modo a não causarem intoxicação ou irritarem a pele. Fabricantes e importadores têm até 9 de junho de 2012 para se adaptar à regra e, a partir de 9 de abril de 2014, não poderá mais ser encontrado no comércio varejista material escolar sem certificação do Inmetro, sob pena de serem apreendidos pelos fiscais do Ipem. Toda a cadeia responsável será autuada, podendo arcar com multas pesadas. Será um avanço considerável na nossa legislação e um passo histórico para a defesa do consumidor, especialmente dos estudantes. Basta pensar o que isso representará para a melhoria da qualidade do material oferecido nas escolas públicas, que deverão ter sua eficiência comprovada também, contribuindo para tirar do mercado os maus comerciantes, as borrachas que não apagam ou as canetas que não escrevem. Nota do Editor: Fabiano Marques de Paula é advogado, superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP).
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