28/11/2024  20h48
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Consumidor
11/10/2010 - 07h25
Consumo responsável no dia das crianças
 
 
Idec orienta para a segurança dos filhos e tranquilidade econômica dos pais

O Dia das Crianças está entre as datas do ano de maior consumo das famílias brasileiras. Por isso, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta para que esse momento de comemoração, de reunião familiar, não seja um transtorno causado pelo consumo desenfreado, ou pela escolha de presentes inadequados ou inseguros para as crianças.

Nessa ocasião, vale lembrar, que os preços aumentam, impulsionados, naturalmente, pela demanda; as lojas ficam lotadas; e as várias ofertas e publicidades, voltadas, inclusive, para o público infantil (mais vulnerável do que o consumidor comum) compõem a receita perfeita para o estresse, endividamento e compras desnecessárias.

Cabe aos pais refletirem sobre a opção que melhor satisfaça a sua família. A escolha por um passeio, por exemplo, pode ser mais proveitosa do que um brinquedo da moda que, passados alguns dias, as crianças deixam de lado, junto com outras dezenas não utilizadas em casa.

O Idec recomenda à maioria dos pais que escolherá o brinquedo para presentear seus filhos, que é possível uma compra mais segura e responsável.

Uma importante ferramenta para que isso ocorra é o direito fundamental à informação, garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, lembra o gerente de informação do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira. "O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os produtos a serem comprados, quanto às características, preço e formas de pagamento".

Prevenindo acidentes de consumo (Dados do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - Inmetro)

· Compre somente brinquedos que contenham o selo do Inmetro. A presença dele é obrigatória e indica que o produto, antes de ser colocado no mercado, foi submetido a ensaios em laboratórios acreditados e atendeu a requisitos de segurança.

· O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.

· Todo brinquedo importado também deve ser submetido a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro e deve trazer o selo, bem como todas as informações presentes na embalagem e no manual de instrução em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo.

· Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

· Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando sufocamento.

· Compre o brinquedo em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo. O mais barato pode sair muito caro. Ensaios conduzidos pelo Inmetro em produtos não certificados nos laboratórios evidenciaram várias irregularidades, em especial a presença de metais pesados e ftalatos, substância que pode ser nociva à saúde se utilizada acima dos limites estabelecidos pelo regulamento.

· Na hora da compra, exija nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente que somente empresas legalizadas possuem. Esse simples hábito pode favorecer a reclamação do consumidor no caso de o produto ser impróprio para consumo e/ou defeito do mesmo.

· Retire a embalagem do brinquedo antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.

· Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e procure repassar estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.

· Os pais devem redobrar a atenção com brinquedos eletrônicos. Se usados indevidamente, ou se mal projetados ou construídos, podem causar graves acidentes, como choque elétrico ou queimaduras.

· Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Instituto através do telefone 0800 285 1818 ou clique aqui.

O Inmetro implementou, há três anos, um sistema de monitoramento de acidentes de consumo. Com base em todos os registros, nacionais e no exterior, o Inmetro define as ações a serem tomadas, na indústria e no comércio, podendo até tornar a certificação voluntária em compulsória, como aconteceu recentemente com cadeirinhas infantis automotivas e artigos escolares, para impedir a presença de materiais inseguros no mercado. Por isso, o Idec recomenda que essa canal seja sempre utilizado, quando necessário.

Para o não endividamento

· Dê preferência aos pagamentos à vista e peça desconto.

· Pagamentos a prazo ou crediário: Os prazos variam conforme o valor do bem financiado e a capacidade de pagamento do comprador. As taxas de juros são fixadas pelas instituições financeiras que operam com o comércio. Os riscos a que o consumidor ficará exposto dependerão da forma de financiamento: boleto bancário, cheque pré-datado ou carnês.

· Cartão de crédito: As compras com cartão de crédito oferecem segurança e não requerem disponibilidade financeira imediata. Porém, em meio a tantas facilidades oferecidas, o consumidor se vê estimulado a fazer compras desnecessárias e acima da sua capacidade de endividamento. Cuidado com os juros! Fuja do crédito rotativo (pagamento apenas do valor mínimo da fatura), que tem juros altos e pode levá-lo à inadimplência. E não se esqueça: o preço para pagamento com cartão deve ser o mesmo do preço à vista.

· Cheque especial ou utilização do limite de conta corrente: Só utilize em caso de emergência. A taxa de juros é muito alta e chega a ser muito superior à inflação estipulada. Em casos de dívida, uma boa opção é liquidá-la através de um empréstimo pessoal, que apresenta juros mais baixos.

· Empréstimo pessoal: É oferecido pelo banco, normalmente com juros pré-fixados, após uma análise do histórico do cliente. Como o risco de inadimplência para a instituição financeira é baixo, o empréstimo pessoal apresenta juros inferiores às taxas do cheque especial e do cartão de crédito.

· Cheque pré-datado: É uma das modalidades de financiamento mais antigas. Basta o preenchimento de uma ficha cadastral e uma rápida consulta para ter o crédito liberado. Apesar de ser muito usado pela população, o Banco Central não reconhece o cheque pré-datado como modalidade de crédito. Porém, já existe jurisprudência que garante sua validade.

Importante mesmo é fujir dos financiamentos. Comprometer-se no pagamento de um bem por um período muito longo é arriscado, pois imprevistos poderão acontecer neste intervalo. "Pechinchar e fazer pesquisas de mercado sempre é a melhor saída", ressalta Oliveira.

Segurança nas compras pela internet

· Conheça o site antes de fazer a compra. Há pessoas de má-fé que criam sites com nomes parecidos com os de marcas famosas apenas para enganar os menos atentos. Você faz a compra, não recebe o produto e, quando vai reclamar, descobre que a loja não existe. Para que isso não aconteça, pesquise muito bem antes de realizar a compra. Prefira as lojas conhecidas ou indicadas por amigos.

· Cheque se o fornecedor possui algum tipo de reclamação junto aos Procons (www.mj.gov.br/sindec) e não compre em sites reclamados.

· Além do e-mail, verifique se a loja oferece outros meios para que você possa encontrá-la caso aconteça algum problema. Confirme o endereço, o telefone, a razão social e o CNPJ.

· Empresas sediadas em outros Estados podem trazer dificuldades. Caso precise localizá-la, o Procon da cidade de origem do produto deverá ser acionado para encontrar o novo endereço, o que pode ser muito útil.

· Não se iluda com a aparência do site nem com a facilidade de acesso. Preocupe-se em checar se a empresa possui certificado de segurança, para que seus dados não fiquem expostos na rede.

· O consumidor precisa ficar atento ao local em que realiza a transação. Não se pode efetuar compras por meio de computadores públicos (como os de lan houses, escolas e do trabalho).

· Verifique se todas as informações necessárias para a compra estão disponíveis no site: características do produto, preço, forma de pagamento, valor do frete, prazo de entrega, etc. Também deve constar o nome e o endereço do fabricante. No caso de sites internacionais, o conteúdo deve estar em português.

· Imprima toda a publicidade que encontrar no site e guarde o comprovante de pedido e de pagamento, pois poderão servir de prova caso haja algum problema no futuro. Lembre-se de que tudo o que estiver estipulado na publicidade deverá ser cumprido.

· Evite pagar antecipadamente pela encomenda. Prefira o pagamento contra-entrega, com cheque, boleto ou vale postal. Se for pagar com cartão de crédito, verifique com a administradora se há segurança nesse procedimento. Como são necessários apenas os dados pessoais, o número do cartão e a data de validade, podem ocorrer débitos indevidos em sua conta. Além disso, há o risco de o produto não ser enviado e você perder seu dinheiro, pois ficará mais difícil reivindicar seus direitos sem ter em mãos o comprovante da compra.

· Ao comprar num site estrangeiro, informe-se sobre o valor das taxas de importação e do frete. Também procure saber se a empresa tem representantes no Brasil, pois ficará mais fácil para reclamar de possíveis defeitos no produto.

· Combine com a empresa, por escrito, uma data para a entrega do produto. Se a loja não cumprir o prazo, você poderá cancelar a compra e pedir seu dinheiro de volta.

· Ao receber o produto, verifique se está em perfeitas condições de uso. Se houver irregularidades (como embalagem aberta ou avariada), devolva o produto e peça para a empresa providenciar a troca ou a devolução do dinheiro.

· Se o produto não for exatamente igual ao anunciado na propaganda, você pode exigir que se cumpra a oferta ou pedir seu dinheiro de volta.

· O Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo de 7 dias para devolução de um produto comprado fora do estabelecimento comercial (internet, televisão, correio, porta em porta etc.). Porém, há empresas que não devolvem o valor do frete, o que é considerada prática abusiva pelo Idec e pelos demais órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

· Cuidado com promoções! Muitas vezes o preço do produto não inclui o valor do frete.

Se houver problemas

Caso alguma empresa não respeite os direitos do consumidor, ele poderá reclamar no Procon, bem como promover uma ação judicial. No entanto, é interessante que o consumidor tente primeiro entrar em acordo com a empresa, mandando uma carta registada com um prazo para ela resolver a questão.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "CONSUMIDOR"Índice das publicações sobre "CONSUMIDOR"
06/10/2022 - 06h00 SAC tem nova regulamentação
05/10/2022 - 06h06 Anatel reduz telemarketing abusivo em 43,3%
28/06/2022 - 06h40 Direitos do cliente na hora de trocar produto
20/04/2022 - 06h30 Mudanças no perfil do consumidor de automóveis
18/03/2022 - 06h05 Prazo de entrega impacta experiência do consumidor
20/03/2021 - 06h40 Consumo responsável
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.