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Consumidor
08/10/2010 - 17h06
Cuidados na compra do presente da criançada
 
 

O Dia das Crianças está chegando e consumidores de todos os cantos do Brasil lotam os centros comerciais à procura de presentes. Na euforia da compra o consumidor acaba esquecendo-se de tomar algumas precauções que podem fazer toda a diferença, caso o presente não agrade tanto o pequenino.

A Dra. Kátia Mansur Murad do escritório Mansur Murad Advogados (www.mmslaw.com.br) dá dicas para quem ainda não comprou o presente do Dia das Crianças. Afinal, a Lei nº 8.078, de 11/09/1990 protege o consumidor e estabelece os direitos e obrigações de fornecedores e consumidores, para que não sofram qualquer tipo de prejuízo.

Produtos com defeito

Se o produto comprado apresentar algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo para o consumidor reclamar de 30 dias para bens não duráveis como: produtos alimentícios, flores etc. e de 90 dias para os bens duráveis, tais como brinquedos, eletrodomésticos, automóveis etc.

Se o defeito for de fácil percepção, o prazo para devolução começa a contar da data da compra, mas se o defeito não for aparente e só for percebido após a compra este prazo começa a valer da data do aparecimento do defeito.

O fornecedor terá o prazo máximo de 30 dias para sanar o defeito, sendo que após este prazo o consumidor tem direito à troca do produto, mas pode optar também pelo abatimento do preço ou o recebimento do que pagou monetariamente corrigido.

Prazo para o desfazimento da compra – arrependimento

O consumidor poderá também desistir da compra efetuada. O Código do Consumidor concede um prazo de 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto para desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, ou qualquer outro veículo de venda.

Em caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto e terá direito à devolução do valor pago e corrigido.

Garantia

Atenção ao termo de garantia, nele deve conter informações como: no que consiste a garantia, qual o seu prazo, em qual o local em que ela deve ser exigida. Além da garantia contratual fornecida pelo fabricante.

Lembrando que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda aquisição de produto tem uma garantia de 90 dias, ou seja, 3 meses para os produtos de consumo duráveis.

Reclamações

Caso o consumidor encontre problemas no produto que não tenha sido resolvido pelo fornecedor, poderá reclamar diretamente na Procon - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - que tem por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo, e que atua na defesa e na fiscalização do mercado para fazer cumprir as determinações da legislação de defesa do consumidor e no acompanhamento e propositura de ações judiciais coletivas.

“Fique atento aos seus deveres e direitos, assim você evita problemas e pode curtir o Dia das Crianças sem preocupação”, conclui Katia Mansur Murad.

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