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Consumidor
01/12/2004 - 05h33
Como contratar marceneiro ou marcenaria
 
 

Final de ano e 13º salário na mão. Muitos consumidores aproveitam esta dobradinha para fazer mudanças em casa. Uma das escolhas é contratar um marceneiro ou marcenaria para fazer novos móveis. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, indica quais são as considerações mais importantes antes da contratação.

Para escolher a marcenaria, pesquise preços e condições de pagamento, verifique indicações com conhecidos e consulte o cadastro de fornecedores com reclamações fundamentadas do Procon-SP para saber se não existe registro contra a empresa escolhida.

É recomendado conversar com o responsável sobre o espaço disponível, a decoração do ambiente, solicitar um desenho do móvel a ser confeccionado e, ainda, se ele tem como ser transportado no elevador ou escada, quando o contratador residir em prédio. Verifique, ainda, a possibilidade de condicionar o pagamento às etapas de conclusão e/ou entrega do serviço.

Exija que a marcenaria forneça previamente à contratação um orçamento discriminando o valor da mão-de-obra, do material e equipamento a serem usados, as condições de pagamento, datas de inicio e término do serviço, além dos dados do prestador de serviços, como razão social, número do CNPJ ou CPF, inscrição estadual ou inscrição de autônomo e endereço completo.

A confecção deste orçamento pode ser cobrada pelo prestador do serviço, desde que seja informado previamente e somente poderá ser alterado mediante livre negociação das partes.

Após ter aprovado o orçamento e optado pela contratação, recomenda-se exigir um documento (ou pedido) apontando as características específicas do móvel a ser confeccionado: metragem, tipo de madeira utilizado, modelo e cor, entre outras características específicas, conforme combinado entre as partes.

É importante que a forma de pagamento conste no pedido e, em caso de cheques, também os dados referentes ao banco, conta corrente, número do cheque e data da compensação. Guarde o orçamento e o pedido para casos de eventuais problemas.

Na hora da entrega do móvel exija o fornecimento do recibo ou nota fiscal preenchido com todos os dados constantes no orçamento e no pedido. Verifique todos os detalhes, como gavetas, dobradiças, cantos, estrados, acabamento geral da peça e se não há buracos que possam indicar a presença de cupins. Observe atentamente se o móvel entregue está de acordo com o combinado, do contrário, o consumidor pode recusar a entrega.

Caso haja problemas com o trabalho executado (defeitos ou diferenças com relação ao pedido) o consumidor tem 90 dias para reclamar. Se a marcenaria deu prazo de garantia além dos 90 dias, o consumidor pode efetuar a reclamação durante o prazo fornecido.

O Código de Defesa do Consumidor determina que se um serviço é entregue apresentando problemas, é direito do consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução do serviço, sem ônus; o cancelamento da contratação com a restituição da quantia paga; ou o abatimento proporcional ao preço.

Quando o problema for relativo a atraso na entrega o consumidor tem direito a: exigir o cumprimento do prazo determinado; aceitar a prestação de serviço equivalente ou a rescisão do contrato com a restituição de eventuais valores pagos, monetariamente atualizados.

Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro no site www.procon.sp.gov.br.


Fonte: Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.

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