No mês de janeiro é época em que a maioria das escolas inicia o período de matrícula e rematrícula, com a entrega de lista do material escolar, sendo importante aos pais observar certos cuidados. A escola tem obrigação de fornecer a lista completa de materiais com antecedência, para possibilitar aos pais a pesquisa de preços e fornecedores. É importante ressaltar e esclarecer que materiais de uso coletivo como, por exemplo, copos descartáveis, materiais de limpeza e giz, não podem ser incluídos na lista, pois a compra dos mesmos já está inclusa na mensalidade escolar. Bem como, a escola não poderá exigir que os materiais sejam adquiridos em seu próprio estabelecimento, pois se trata de prática abusiva ao consumidor. É importante, antes de ir às compras, verificar quais os materiais escolares podem ser aproveitados de anos anteriores. Comprar no atacado, com a companhia de outros pais, também pode ser uma solução para tornar a lista mais barata. Com a lista atual em mãos, é imprescindível que se realize uma pesquisa de preços, levando em consideração as taxas de juros em caso de compra a prazo. Em pesquisas realizadas por órgãos de defesa do consumidor em anos anteriores, os preços dos materiais escolares chegam a variar em até 300%. A melhor opção, sempre que possível, é pagar à vista, solicitando descontos. Caso a opção seja pela compra a prazo, é importante estar atento a todas as condições impostas pelos lojistas, com o objetivo de evitar prejuízos financeiros futuros. O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal com a discriminação dos produtos, pois em caso de problemas, ele poderá efetuar a troca, conforme os direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve estar atento aos prazos para efetuar eventuais reclamações: 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis. Caso os pais pretendam comprar o material escolar pela internet, devem verificar a cobrança de taxas ou fretes. Além disso, devem se certificar que a loja escolhida tenha um representante físico, na qual pode trocar o produto em caso de problemas ou defeitos. Outro ponto que os pais devem estar atentos é com relação aos contratos firmados com escolas particulares. Este documento deve ser redigido de forma clara e simples, constando os direitos e deveres de cada parte, bem como o valor das mensalidades, que não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. Em caso de rematrícula, esta não pode ser cobrada, pois se trata de uma renovação, que deve estar já inclusa no valor do contrato. Nota do Editor: Daniela Francisca Lima é advogada de Direito do Consumidor e Cível do escritório Innocenti Advogados Associados, E-mail: daniela.lima@innocenti.com.br.
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