"Um ano com 13 meses para cobrar e 9 meses para prestar serviços. É assim que as instituições de ensino - de um cursinho de línguas até a universidade - encaram suas atividades", segundo o advogado tributarista Dr Arcênio Rodrigues da Silva. Ele considera ilegal a cobrança de taxa de matrícula em cursos de toda espécie. "Com base no Código de Defesa do Consumidor, os pais de alunos estão fazendo um contrato de prestação de serviços que inicia em janeiro e termina em dezembro. Não existe o 13º mês!", indigna-se o advogado. Porém, a alegação de muitas escolas é que se trata de uma anuidade dividida em 13 parcelas como uma forma de facilitar o pagamento. "Isso não me convence, Além do mais, não tem amparo legal", afirma Dr Arcênio. E vai mais longe: "os meses de férias em dezembro, janeiro e julho, quando normalmente existe o recesso escolar, também poderiam, em tese, ser isentos de pagamento. Os custos fixos da escola não são problemas dos pais", resume o advogado. Dr Arcênio provou sua tese com uma experiência particular. Ele contestou junto à escola de Ensino Fundamental suas duas filhas o pagamento da taxa de matrícula - na verdade rematrícula - no início do ano. O diretor da escola - uma instituição de grande porte em São Paulo - chamou o Dr Arcênio para uma conversa reservada. E tentou convencê-lo a pagar a matrícula. O advogado então propôs discutir o caso na Justiça. A escola resolveu "dar um desconto" para as filhas do advogado, não cobrando mais a matrícula. "Esse negócio de desconto não existe; foi uma saída honrosa da escola", opina. O caso aconteceu no inicio do ano passado. Agora em 2004, Dr Arcênio também não foi cobrado o valor que corresponderia a R$ 700,00. "A causa é fácil de ser ganha. O consumidor deve procurar o Procon, entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, ou na Justiça comum com seu advogado". O advogado recomenda ainda que as associações de pais comecem a discutir esse assunto nas escolas. "É uma forma de pressionar as instituições a corrigir essa distorção". Nota do Editor: Dr Arcênio Rodrigues da Silva, 40 anos é administrador de empresas, pós-graduado em Controladoria e advogado especializado em Direito Tributário há mais de 16 anos, com vasta experiência em outras áreas do direito (Civil, Processual e Trabalhista).
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