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Consumidor
28/08/2009 - 13h00
O inocente chiclete
Ronaldo José Sindermann
 

Foi destaque na imprensa nacional o acidente com o zagueiro Ailson do Brasiliense, que em uma jogada bateu a cabeça no ombro do defensor adversário e ficou inconsciente por causa de um chiclete preso em sua garganta que provocou uma parada respiratória, sendo socorrido pelo médico do clube.

Chiclete, goma de mascar, chicle de bola. Vários nomes para uma mania que faz a cabeça de crianças e adolescentes. Mas uma dúvida agora perturba: O chiclete é perigoso?

Considerando que é comum o consumo de chiclete, estando facilmente ao alcance de todos e principalmente das crianças, se faz necessário a urgente informação nas embalagens e nos pontos de venda alertando para os cuidados em consumir o produto.

Previsto na Lei 8078/90 o Código de Defesa do Consumidor, destaca em seu inciso III do artigo 6º, o direito à informação, que deve ser adequada e clara, com especificação correta da quantidade, características, composição e principalmente quais os riscos com a sua utilização.

O código consumerista não proíbe a colocação no mercado de produtos ou serviços, que por sua natureza, modo de uso ou destinação pode apresentar riscos potenciais e inerentes à sua utilização, mas determina que a informação seja obrigatória, pois garante maior segurança ao consumidor, evitando a incorreta utilização do produto e eventuais danos. Ao fornecedor cabe o dever de apresentar as instruções substanciais para o consumidor e, por conseqüência, assumir a responsabilidade por eventual omissão.

Em nosso país, apesar de todos os instrumentos legais, infelizmente ainda existem empresas que omitem tais comunicações.


Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.

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