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Consumidor
26/08/2009 - 11h05
Como relatar problemas com SAC pela internet
 
 

Consumidores de todo o País ganharam mais uma ferramenta para discutir e relatar problemas dos serviços de atendimento ao consumidor (SACs) das empresas reguladas pelo Decreto nº 6.523/08. Desde a última sexta-feira, está no ar um novo espaço no portal do Ministério da Justiça para avaliar a qualidade do SAC. O acesso poderá ser feito na página principal do Ministério (www.mj.gov.br).

Na página, o consumidor poderá dizer se o atendimento foi adequado, se o atendente resolveu as pendências e se o tempo de espera foi respeitado, entre outras possibilidades.

"Será um termômetro, mais um instrumento de monitoramento dos SACs", disse a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares. Os registros vão colaborar para a formulação de políticas públicas sobre o assunto pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Procons - A secretária esclarece que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria de Direito Econômico (SDE), não irá funcionar como um Procon em função do novo serviço. "As reclamações devem continuar a ser feitas nos Procons. Ele será um espaço para o consumidor nos dizer como tem sido o atendimento das empresas, para que possamos ter uma melhor compreensão do que funciona, do que precisa ser feito", completou.

Caso o consumidor tenha interesse em apresentar uma reclamação para solução individual, poderá procurar diretamente um dos órgãos do SNDC, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

Para registrar sua visão sobre o assunto, é obrigatório que o internauta diga seu nome, CPF e número do serviço de call center que ligou. Além do portal do MJ, um link para a ferramenta também estará disponível nas páginas de parceiros do órgão, como Procons estaduais, municipais e Ministérios Públicos.

Regras gerais - As determinações do Decreto nº 6.523, regulamentando a Lei nº 8.078/1990, entraram em vigor em 1ª de dezembro de 2008. Ele fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). As regras valem para setores regulados pelo governo, como serviços de telecomunicações, de água e energia elétrica, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres e planos de saúde.

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