O Diário Oficial da União de hoje (13) publica norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabelecendo os procedimentos do licenciamento ambiental para instalação de recifes artificiais no mar territorial e na zona econômica exclusiva brasileira. De acordo com as cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil, o mar territorial é a faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental. Já a zona econômica exclusiva brasileira é a faixa que se estende das 12 às 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. O recife artificial é a estrutura construída de materiais de origem natural e não poluente, capaz de alterar significativamente o relevo dos fundos naturais. A implantação dos recifes terá, entre as finalidades, apoiar a pesca e a aquicultura, conservando ou recuperando a biodiversidade degradada.
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