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Consumidor
20/05/2009 - 12h08
Os consumidores e as igrejas
Arthur Rollo
 

A Constituição Federal consagra a liberdade de culto, o que significa que o Estado, ou quem quer que seja, não pode impedir ou cercear cerimônias religiosas. Entretanto, há muito tempo, as atividades das igrejas não se restringem a cultos religiosos. Isso porque igrejas alugam salões para festas, seus templos para casamentos, cobram pela decoração etc..

Sem falar que algumas indicam prestadores de serviços que, necessariamente, precisam ser contratados quando utilizadas suas instalações.

Quando presta serviços, mediante remuneração, e faz papel de intermediária na prestação de serviços, igualmente mediante contrapartida, a igreja age, inequivocamente, como fornecedora, nos termos do art. 3º, “caput” do Código de Defesa do Consumidor.

Pouco importa que a igreja reverta o produto da sua arrecadação para ações sociais, porque em relação a quem paga está havendo lucro. Seria diferente se a igreja cobrasse e demonstrasse estar cobrando tão-somente as despesas de custeio.

O que se verifica na prática, entretanto, é muito diverso, porque existem igrejas que, em um único sábado de casamentos, auferem quantias que superam os dez mil reais.

Há muito o casamento vem sendo encarado como um grande negócio e as igrejas estão participando dele. Isso significa que a elas devem ser aplicadas todas as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Se o horário estabelecido for descumprido, a igreja deve responder por isso. Não raro, casamentos atrasam por mais de duas horas, fazendo com que convidados desistam da cerimônia.

Se o prestador de serviços indicado pela igreja (fotógrafo, decorador, músico) prestar um mau serviço esta responde pela indicação e por ter impedido a contratação de profissional de fora.

Aliás, a igreja não pode alugar suas instalações e exigir que a cerimônia seja feita com decoração e com música, como algumas fazem, porque isso configura venda casada, prática comercial abusiva definida no art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.
Se eu contrato a igreja, não posso ser obrigado a contratar nenhum outro serviço. Contrato se quiser e quem eu quiser, não podendo a igreja exigir que eu contrate os prestadores de serviço indicados por ela.

É verdade que, se o profissional que eu contratar danificar as instalações da igreja, responderei por isso, o que não justifica a indicação de rol taxativo de profissionais que podem ali prestar serviços.

Em caso de problemas com igrejas, é possível reclamar ao PROCON e propor ações nos Juizados Especiais Cíveis. Quem paga, e geralmente paga bem, tem o direito de receber serviços adequados por parte das igrejas, notadamente porque batizados e casamentos costumam ser eventos únicos na vida das pessoas, com significado todo especial.


Nota do Editor: Arthur Rollo é advogado especialista em Direito do Consumidor.

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