A nova legislação dos consórcios, que entrou em vigor ontem (6), traz novidades para o setor. Entre elas, está a possibilidade de formar grupos para contratar serviços, como cursos no exterior, tratamentos estéticos, além de pacotes turísticos. Em entrevista ao programa Notícias da Manhã, da Rádio Nacional, o assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, afirmou que a nova lei apresenta aspectos positivos relevantes. “Nós conseguimos sensibilizar a Presidência da República para que vetasse alguns artigos que traziam prejuízos do ponto de vista dos direitos já consagrados no Código de Defesa do Consumidor. Então, com esses vetos, a lei só tem aspectos bons”, acrescentou. As novas regras prevêem ainda o uso da carta de crédito para a quitação de um financiamento bancário de bens, como carro ou casa própria, desde que o financiamento e o consórcio sejam do mesmo tipo. Na prática, o consumidor vai poder trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, que é menor. A outra novidade é que o consorciado desistente ou inadimplente continuará participando dos sorteios e quando for contemplado terá o dinheiro de volta. As punições ficaram mais rigorosas. Em caso de dano ao consumidor, a nova lei permite que o Banco Central suspenda a operação e casse a autorização de funcionamento da administradora. No entanto, para Diegues é preciso também melhorar a fiscalização do setor, que ainda é insuficiente. "Temos uma experiência que deixa muito a desejar com relação à fiscalização do Banco Central nas instituições financeiras, incluindo as administradoras de consórcios. Esse ainda é um pecado que nós temos”, disse. Portanto, o consumidor deve ficar alerta ao contratar a administradora de consórcios. É preciso verificar se ela está devidamente autorizada a operar pelo Banco Central.
|