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Consumidor
31/12/2008 - 13h04
Alerta sobre trocas de mercadorias no fim de ano
Kátia Buzar - ABr
 

A obrigatoriedade da troca de mercadorias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, só existe no caso de defeito da mercadoria.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, alerta os compradores para ficarem atentos também aos casos dos chamados defeitos ocultos - aqueles que não aparecem de imediato. Segundo ele, nessas circunstâncias o consumidor tem prazo de até noventa dias para requerer a troca do produto defeituoso.

Por uma questão de bom senso e visando a plena satisfação do cliente, o comércio tem algumas regras próprias, como as que permitem também trocas relacionadas a tamanho e modelo. Mas o presidente do Ibedec ressalta que é importante conhecer aos prazos definidos pelas lojas para efetuar as trocas a fim de evitar perdas.

“Uma dica boa é ficar atento ao prazo de troca que normalmente consta na etiqueta e guardar as notas fiscais, pois muitas vezes as lojas entram em liquidação e aí o produto pode ter uma desvalorização monetária”, afirmou.

O cuidado pode evitar problemas como o ocorrido com a estudante Catarina França, que ganhou um presente para ser usado no Natal, mas não conseguiu trocá-lo a tempo, embora o procedimento tenha sido garantido pelo vendedor na hora da compra.

“O Gleison, meu namorado, me deu um vestido para eu usar na noite de Natal, mas disse que se não gostasse ou não servisse eu poderia trocar, que o vendedor tinha garantido a troca. Como achei muito curto e deixava meu corpo muito a mostra no dia 23 fui trocar. Chegando na loja a conversa era outra e que as trocas de modelo só poderiam ser feitas a partir do dia 26. Perdi meu tempo, mas vou ao Procon” afirmou a estudante.

Para o presidente do Ibedec, a loja errou pois não é permitido por lei fixar uma data específica para a realização de trocas. Como não houve prejuízo concreto para Catarina será difícil ela ser ressarcida de alguma forma.

“A loja errou em fixar uma data para troca, o que não é permitido. Uma vez que ela (a loja) se dispôs a trocar, a estudante está certa em denunciar no Procon pois a loja perde credibilidade com isso", avaliou Tardin. Ele lembrou, no entanto, que dificilmente Catarina será ressarcida de alguma forma, uma vez que o problema não gerou para ela um prejuízo concreto.

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