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Consumidor
16/04/2008 - 10h03
Uso de cartões de crédito
Breno Arêas e Marcela Pedroni
 

Líder do ranking de reclamações do Procon Estadual nos últimos cinco meses, ou seja, desde novembro de 2007, o cartão de crédito tem uso crescente e talvez seja o exemplo mais representativo da evolução das formas de pagamento na sociedade de consumo. Cada vez mais o consumidor está trocando o dinheiro e o cheque pelo chamado "dinheiro de plástico". O cartão de crédito oferece muitas facilidades, no entanto, é preciso tomar alguns cuidados.

Segundo a gerente de atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, o consumidor precisa escolher o cartão de crédito de acordo com a sua necessidade. Se o consumidor não estiver pensando em viajar de imediato para fora do País, por exemplo, não precisa adquirir um cartão internacional. "Essa aquisição só irá custar mais para o consumidor. Se um dia ele programar uma viagem ao exterior, a administradora poderá alterar seu cartão e o consumidor pagará a diferença proporcional ao restante da anuidade", explica.

Na hora da escolha também é preciso ficar atento ao valor da anuidade do cartão, aos serviços que são oferecidos, como o clube de vantagens e o programa de pontos, as taxas de juros cobradas, o limite de crédito e a data de vencimento da fatura. "O crédito rotativo, que permite o parcelamento da fatura, tem juros altos demais. Não raro esse crédito leva à inadimplência do consumidor. Por isso é fundamental prestar muita atenção às taxas de juros cobradas", observa Lorena.

Preço e descontos

O cartão de crédito é considerado pelos órgãos de defesa do consumidor uma forma de pagamento à vista. Dessa forma, o preço à vista praticado para um produto deve ser o mesmo praticado no cartão de crédito. Além disso, todos os descontos que são concedidos para o pagamento à vista também devem ser oferecidos quando o consumidor pagar com o cartão de crédito, sem parcelar.

No Procon Estadual é crescente o número de atendimentos relacionados a problemas com cartões de crédito. Em 2006 foram 2.130 atendimentos, e em 2007 esse número cresceu para 3.120. Em 2008, até agora, já são mais de 985 atendimentos.

Segundo Lorena Tamanini, as principais reclamações são referentes a cobranças indevidas, lançamentos não reconhecidos e cláusulas contratuais. Além disso, o cálculo das prestações em atraso e das taxas de juros também são serviços muito procurados.

Saiba o que fazer

1. Cartão roubado ou extraviado - O consumidor não poderá ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicar a ocorrência à administradora, mesmo que as compras tenham sido feitas entre o roubo e o aviso por telefone. Há decisões judiciais que responsabilizam o comerciante por não conferir a assinatura.

2. Compras que o consumidor não fez - O usuário deve pedir a administradora cópia da fatura do que está sendo cobrado. Se a compra efetivamente não foi feita, ele deve notificar a empresa. A cobrança indevida pode ter origem no golpe do cartão clonado.

3. Cartão que não foi solicitado - O consumidor não deve pagar por nada que não tenha solicitado. As empresas estão proibidas de enviar cartões para quem não pediu.

4. Seguro de perda ou roubo - Há empresas que estão lançando nas faturas cobranças de um seguro de perda e roubo do cartão sem concordância prévia do usuário. O consumidor não é obrigado a pagar essa taxa.

5. Fatura atrasada - Caso não receba, eventualmente, a fatura antes da data de pagamento, o consumidor deverá quitar seu débito em dia. Isso evitará, inclusive, incidência de encargos sobre o valor devido. Para pagamentos sem o recebimento da fatura, o consumidor deverá procurar auxílio e quitar seu débito por meios como internet ou telefone.

6. Pagamento antecipado - Havendo renegociação da dívida do cartão de crédito e se o consumidor desejar pagar antecipadamente, deverá procurar a administradora e pedir redução proporcional dos encargos. Caso não haja resposta, ele pode pagar e depois pleitear, na Justiça se necessário, o ressarcimento do que foi pago indevidamente.

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