Na hora de adquirir qualquer serviço, o contrato pode assustar, pela falta de informações acerca dele. Porém, o consultor financeiro e presidente da Boriola Consultoria, Cláudio Boriola, dá dicas para que o consumidor faça um bom negócio assinando o contrato. "Contratos são acordos escritos em que as pessoas assumem obrigações entre si", esclarece Boriola. Ainda completa dizendo que eles devem ser escritos em linguagem simples, com letra legível, com destaque nas cláusulas que limitem os direitos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor exige o equilíbrio dos direitos e obrigações na assinatura de qualquer tipo de contrato. Sendo assim, não são permitidas cláusulas que: · Diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor; · Proíbam o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga quando o produto ou serviço apresentar defeito; · Estabeleçam obrigações para outras pessoas além do fornecedor e do consumidor; · Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; · Estabeleçam obrigatoriedade somente para o consumidor apresentar provas no processo judicial; · Proíbam o consumidor de recorrer diretamente a um órgão de proteção ao consumidor ou à justiça, sem antes recorrer ao próprio fornecedor ou a quem ele determinar; · Possibilitem ao fornecedor modificar qualquer parte do contrato, sem autorização do consumidor; · Estabeleçam perda das prestações já pagas por descumprimento de obrigações do consumidor. "O primeiro passo antes de assinar é ler atentamente o contrato. Se encontrar alguma cláusula que não concorde, proponha sua alteração ou supressão", afirma o consultor financeiro. Contrato de adesão é quando o contrato não é elaborado e escrito pelas partes. Uma das partes apresenta a outro um contrato já elaborado e impresso para assinar. Se caso o contratado não concordar, deve-se levar o contrato ao órgão de defesa do consumidor que convocará a outra parte para explicações e eventual acordo. Se preferir, o consumidor poderá procurar advogado de sua confiança ou assistência judiciária gratuita do Estado. Em caso de problemas com o contrato e não solução, o consumidor deverá recorrer ao Procon tendo em mão documentos como nota fiscal, ordem de serviço ou contrato, e cópia da Carteira de Identidade e CPF.
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