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22/03/2008 - 17h13
O IPVA do carro flex
Paulo Humberto Fernandes Bizerra
 

Esse assunto já foi notícia nos idos de 2006, quando foi noticiado que o deputado estadual Baleia Rossi havia apresentado projeto na Assembléia Legislativa visando reduzir a alíquota do IPVA do carro flex de 4% para 3%. Antes de voltar nossa atenção para a alíquota do citado imposto, devemos verificar qual foi a motivação do legislador para criar o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e como ficou determinada a repartição das receitas desse tributo.

O IPVA é um imposto de arrecadação feita pelos estados. Vale dizer que os estados arrecadam e dividem a receita desse imposto com os municípios onde os carros estão licenciados. Parte-se da premissa que a divisão da receita toma por base que um veículo com placa de Ribeirão Preto, por exemplo, circule prioritariamente nessa cidade, e com isso colabore com a deterioração de ruas e avenidas. Com a finalidade de ajudar os municípios a conservarem suas vias, o IPVA é dividido entre os estados e as cidades.

Os Estados, por sua vez, recebem metade da receita do IPVA para que possam, com isso, investir na conservação e construção de novas rodovias. Durante muitos anos, inúmeras rodovias foram construídas com a receita do IPVA, e não nos esqueçamos que esse tributo é cobrado anualmente, até que o veículo fique tão antigo que deixe de pagá-lo e, normalmente, esse fato coincide com o fim da vida útil do automóvel.

O problema é que tanto estados quanto municípios arrecadam os recursos do IPVA, porém, as vias municipais, e muitas vezes as rodovias, estão em estado de calamidade pública. O estado de São Paulo tem outro agravante. É que os motoristas além de pagar o IPVA mais caro do Brasil, pagam os pedágios que foram criados com a mesma finalidade do IPVA, porém acrescentamos a necessidade de lucro das concessionárias das mesmas.

Não bastassem esses abusos, os proprietários de carros flex, aqueles que rodam abastecidos com álcool ou gasolina, pagam o mesmo valor de IPVA dos carros movidos somente a gasolina. O argumento do Governo do Estado de São Paulo é que por serem flex, não podem ser considerados movidos a álcool. Sim, então também não podem ser considerados como movidos à gasolina! De fato, a maioria absoluta dos compradores de carro flex, assim optou para ter veículos movidos a álcool, porém com a segurança de que poderiam optar caso os preços desse combustível subissem muito pela gasolina, coisas de um passado recente.

Portanto, a conclusão do Governo Estadual é no mínimo parcial, e com certeza onera, em demasia, o bolso dos contribuintes e proprietários de veículos flex. A proposta de se estabelecer uma alíquota de 3% para os carros flex, já seria um avanço, mas o correto seria estabelecer a cobrança em 2% como nos carros a álcool. O fato é que a cada dia novos carros são produzidos, estamos batendo recordes de vendas de veículos no Brasil, e na sua maioria são carros flex. É evidente que o Governo do Estado de São Paulo não quer perder essa receita, mas até quando nós aceitaremos essa injustiça?


Nota do Editor: Dr. Paulo Humberto Fernandes Bizerra é advogado especialista em Direito Tributário e Direito Internacional. É membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, diretor do escritório Bizerra & Advogados Associados e da BrazCommerce International Business, que mantêm escritórios em Lisboa (Portugal), além de Pequim e Xangai, na China.

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