A PRO TESTE Associação de Consumidores tem recebido reclamações de associados com dificuldade para desbloqueio do aparelho celular, apesar de estar em vigor, desde 13 de fevereiro, o desbloqueio de graça nas lojas da operadora em que foi adquirido o aparelho. A Associação orienta os consumidores a formalizar queixa na Anatel e nas entidades de defesa do consumidor nos casos em que as operadoras estejam criando entraves para cumprimento desse direito. Na prática, a possibilidade de usar o chip de qualquer empresa de telefonia móvel no aparelho ainda é restrita. Se o aparelho foi adquirido a preço subsidiado, numa promoção, o desbloqueio só é possível após cumprimento do prazo de carência do contrato, ou pagamento de multa. Somente aqueles aparelhos que forem comprados a preço de mercado têm que sair desbloqueados da loja. Algumas operadoras já vendiam aparelhos desbloqueados, mesmo antes da determinação da Anatel. Com o celular desbloqueado, o usuário pode, entre outras coisas, usar o chip de outra empresa para aproveitar uma promoção, economizando com as chamadas. Na tecnologia GSM, utilizada por todas as operadoras, os serviços e o número da linha estão vinculados ao chip. Para desbloquear a maioria dos celulares que estão no mercado, basta digitar o código oficial fornecido pela fabricante do aparelho, que varia de um modelo para outro. Quando solicitado, a operadora deverá informar esse número. Há aparelhos que têm o chamado hard-lock, que exige o uso de um software especial para fazer o desbloqueio. Nesses casos, é necessário levar o aparelho à loja, com a nota fiscal e um documento de identidade. A nova regra permite, principalmente, que o consumidor possa trocar de operadora sem mudar de aparelho. Essa será uma prática ainda mais utilizada com a portabilidade numérica, que entrará em vigor entre 29 de agosto de 2008 e março de 2009. Assim, além de levar o número quando mudar de operadora, com o aparelho desbloqueado, o consumidor não precisará comprar novo aparelho. A Anatel restringiu a até 12 meses qualquer limitação de mudança prevista no contrato de prestação de serviço que o consumidor assina na hora da compra de um aparelho. Isso vale para o desbloqueio de celulares e também para a alteração da operadora. Isso significa que, depois de um ano de vigência do último contrato, a operadora não pode cobrar multa de quem quiser desbloquear um aparelho subsidiado ou pedir a mudança ou cancelamento de plano.
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