Um serviço que necessita cuidados
Com a passagem do feriado de carnaval, todas as escolas do país iniciaram o ano letivo e com isso, volta também à preocupação com a segurança dos filhos. O cuidado com transporte escolar é muito importante e o Consultor Financeiro, Cláudio Boriola, dá dicas para os pais adquirirem essa comodidade com consciência. “O transporte escolar é um serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pelas portarias 118/98 e 125/05”, explica Boriola. É uma modalidade de transporte coletivo privado que transporta os alunos entre sua casa e a escola. O consultor financeiro afirma que o veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na prefeitura. “Essa regra analisa uma série de requisitos que possibilitam garantir a segurança das crianças, além disso, os motoristas precisam apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, segundo o Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007”, completa Boriola. Antes da contratação, o consumidor deve buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham se utilizado do serviço e checar as informações sobre o mesmo no Sindicato dos Transportadores ou no próprio Detran, consultando através do nome completo e o número do seu RG. Boriola alerta também para os seguintes pontos: • Como o motorista recepciona as crianças na porta da instituição de ensino; • As condições de higiene, conforto e segurança, como se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm; • Além do motorista no veículo, se existe outro adulto acompanhando as crianças; • Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais, em caso de recuperação do aluno; • Possuir o endereço e o telefone do motorista. “Na hora de assinar o contrato com a prestadora do serviço, deve-se constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem com as condições gerais do contrato, como período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, entre outros”, alerta Boriola. Também é importante observar o índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso nos pagamentos e condições em caso de rescisão antecipada. Se optar por cancelar o contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação. Em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Quando a escola possui transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento.
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