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Consumidor
08/11/2007 - 15h03
Nenhum pão que se diz light é light
Valeria Camargo
 

O INBRAVISA - Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária (www.inbravisa.com.br), informa que o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, divulgou o resultado de pesquisa que analisou 08 marcas de pão que se dizem "light".

Os resultados revelam que todas elas, isto mesmo todas elas, trazem irregularidades, seja por não apresentarem os requisitos para serem consideradas light e de baixa caloria, seja porque não apresentavam todas as informações exigidas nos rótulos, ou mesmo porque exibiam textos que não são permitidos, por lei, nas embalagens.

O especialista em vigilância sanitária Rui Dammenhain, diretor presidente do INBRAVISA, lembra que, de acordo com a legislação, o termo light é usado quando se tem uma redução parcial de até 25% algum nutriente de fórmula original, enquanto que o termo diet é usado quando você tem a redução total de um ou mais nutrientes em relação a fórmula original.

Na primeira etapa da pesquisa, o INMETRO, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), analisou os rótulos dos produtos.

A legislação determina a obrigatoriedade de tabelas comparativas entre o produto normal e o produto light, e além disto proíbe a indução enganosa do consumidor à idéia de que os produtos por si só podem ser benéficos à saúde. Resultado: todas as marcas reprovadas.

Na segunda etapa da pesquisa foram a analisadas as quantidades de proteína, carboidrato, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibras e também o nível de calorias do pão. Os resultados dos testes apontaram que em sete das oito amostras analisadas, a quantidade de gordura encontrada é maior que a anunciada na embalagem.

A terceira etapa do teste foi para conferir se o produto pode ser realmente considerado light e de baixa caloria.

Pela legislação, em relação ao produto normal, o produto light, como já foi dito, deve apresentar uma quantidade inferior de calorias (40 calorias para cada cem gramas), e uma redução mínima de 25% no valor energético. Todas as marcas foram reprovadas.

"Em que pese eventuais diferenças de metodologias analíticas, o resultado é muito preocupante, pois houve uma reprovação em 100% das marcas", explica Dammenhain.

Se já não bastasse o leite adulterado, agora temos o pão light que não é light... vamos bem deste jeito, conclui o especialista

Para o advogado do INBRAVISA - Guilherme Soderi Neiva Camargo, estamos diante de um claro desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor: "o produto light é mais caro que o normal e o consumidor o adquire pensando estar fazendo um benefício a sua saúde, o que efetivamente, pelo resultado da pesquisa, não está ocorrendo, lesando o consumidor".

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