As compras de produtos pela Internet estão se tornando cada vez mais freqüentes entre os consumidores brasileiros. De acordo com um levantamento realizado pela e-Bit, consultoria especializada em marketing na Internet, de janeiro a maio deste ano as vendas on-line atingiram R$ 624 milhões, 30% a mais do que no mesmo período de 2003. Com este crescimento das transações, o consumidor deve ficar cada vez mais atento aos seus direitos e redobrar os cuidados. "Quando realiza uma compra via Internet, o consumidor goza de todos os direitos e prerrogativas previstos no Código de Defesa do Consumidor", avisa a advogada Regina Vendeiro, da Advocacia Innocenti & Associados. Porém, alerta a advogada, o consumidor deve tomar alguns cuidados, entre eles: - identificar o endereço físico da empresa, telefone e seus dados cadastrais, principalmente o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a razão social; - verificar se possui um serviço de atendimento ao consumidor para informações, dúvidas ou reclamações; - checar junto ao Procon se existe alguma reclamação contra a empresa. Quanto mais informações o site prestar, melhor. "O consumidor deve solicitar todos os dados a respeito do produto que pretende adquirir, tais como especificação, marca, modelo, cor, peso, quantidade, tamanho, acessórios que o acompanham e outros, que permitam saber exatamente o que está comprando e exigir seus direitos caso o fornecedor envie produto diverso daquele que foi adquirido. Todos os documentos eletrônicos e dados da compra devem ser impressos e guardados (nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprovem a compra e suas condições). São provas importantes caso o consumidor tenha problemas e tenha que resolver a questão na Justiça", destaca ela. Também deve ser verificado o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço e se são cobradas despesas com fretes e taxas adicionais. Caso o fornecedor não entregue o produto no prazo prometido, é possível cancelar o pedido ou recusar a entrega, devendo o consumidor ser ressarcido de todo e qualquer valor que tenha pago. Informações sobre segurança e privacidade dos dados também devem ser observadas. Certifique-se de que a loja utiliza um servidor seguro que permite a transmissão de dados através de "códigos", o que geralmente é indicado por um "cadeado fechado" no canto inferior da tela. As transações devem ser realizadas apenas em sites considerados confiáveis, sempre confirmando se o endereço que aparece no navegador corresponde ao site acessado. O consumidor também está amparado contra a publicidade enganosa e abusiva. Caso esta ocorra, é possível pleitear indenização por danos materiais e morais, ficando o infrator sujeito a outras penalidades tais como imposição de multa e contrapropaganda, suspensão da publicidade com pena de execução específica em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual enquadramento penal. Se o produto pedido não corresponder às expectativas do consumidor ou este se arrepender, assim como nas compras por telefone, ele poderá devolvê-lo sem qualquer justificativa, no prazo de sete dias contados da data do recebimento. "Para se preservar em caso de problemas com o produto, é essencial exigir sempre a nota fiscal", ressalta a advogada. O consumidor também tem garantia legal quando o produto ou alguma de suas peças apresentar defeitos, devendo notificar a empresa no prazo de 30 (trinta) dias para bens perecíveis e 90 (noventa) dias para bens duráveis, sendo que esta deverá solucionar o problema no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser facultado ao consumidor optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. Como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem, salvo se existir um tratado ou convenção internacional que discipline as relações comerciais com o país em questão. Neste caso, será aplicável o CDC, podendo o consumidor processar o fornecedor no Brasil ou no seu país de origem, observa Regina Vendeiro.
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