19/04/2025  10h23
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Consumidor
11/07/2007 - 14h14
Fuja das "listas negras"
Andrea Spinelli Militello - Pauta Social
 
Listas negras mais conhecidas são: SPC, Serasa e Bacen (Banco Central)

Gastos excessivos e dívidas intermináveis são comuns em certas épocas do ano. Os inevitáveis crediários, parcelamentos nos cartões de créditos e cheques pré-datados, estouram os limites bancários e vencem o salário antes mesmo do final do mês.

Milhões de brasileiros se identificam com esta situação e por mais que tente evitar tal constrangimento é fácil perder o controle das finanças e se endividar. Porém, o pior ainda está por vir: o nome sujo na praça.

As "listas negras" (termo popular) mais conhecidas são: SPC, Serasa e Bacen (Banco Central). A inclusão do nome dos consumidores endividados nestes órgãos de proteção ao crédito é muito comum nos dias de hoje, mesmo assim, tira o sono de qualquer um. Para evitá-las é necessário que o consumidor cumpra o combinado nos contratos de consumo, ou seja, efetuar pagamento de qualquer relação de compra e venda nos comércios e desempenhar obrigações contratuais de forma correta.

Em primeiro lugar, em caso de inadimplência, o devedor deverá ser notificado pelo credor para regularizar seu débito, antes da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos da Legislação do Consumidor (Lei 8.078/90 - artigo 43). Após a prévia comunicação do SCPC e SERASA que deverá ser enviada por escrito e de forma clara, caso não ocorra à regularização do débito no prazo médio de 10 dias, o seu nome será incluso de forma pública no banco de dados dos órgãos.

Depois de quitada a dívida, o nome do antigo devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em um prazo médio de 5 dias úteis, caso contrário, o dano causado ao consumidor é passível de indenização por dano moral.

Cumprir suas obrigações e pagar em dia é melhor solução, mas nem sempre é possível. Por isso o consumidor/devedor deve negociar sua dívida junto aos credores, sendo esta a medida mais eficaz e honesta para solucionar seu problema e ficar bem longe das "listas negras".


Nota do Editor: Andrea Spinelli Militello é Advogada da Proconsumer - Associação dos Direitos do Cidadão e do Consumidor de São Paulo.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "CONSUMIDOR"Índice das publicações sobre "CONSUMIDOR"
06/10/2022 - 06h00 SAC tem nova regulamentação
05/10/2022 - 06h06 Anatel reduz telemarketing abusivo em 43,3%
28/06/2022 - 06h40 Direitos do cliente na hora de trocar produto
20/04/2022 - 06h30 Mudanças no perfil do consumidor de automóveis
18/03/2022 - 06h05 Prazo de entrega impacta experiência do consumidor
20/03/2021 - 06h40 Consumo responsável
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.