O INBRAVISA - Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informa que foi publicada na quinta-feira (28/9/2006), no "Diário Oficial" da União a Lei número 11.347, que garante a distribuição de equipamentos e remédios a diabéticos do país. A novidade da lei é a garantia de distribuição de equipamentos necessários para o tratamento, como agulhas e medidor de glicose, que deverão estar nos postos de saúde para serem usados pelos pacientes. Os principais medicamentos necessários aos diabéticos - insulina NPH, metformina e libenclamida - já são distribuídos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Apesar desta lei somente entrar em vigor no prazo de 12 meses a partir da sua publicação, temos certeza que irá trazer enormes benefícios aos paciente diabéticos do país, afirma a Drª Valeria Camargo Dammenhain, diretora técnica do INBRAVISA, e que durante 10 anos dirigiu várias unidades públicas de saúde no Estado de São Paulo Nesse período de um ano, o processo de distribuição e os tipos de equipamentos serão discutido pela CIT (Comissão Intergestores Tripartite), órgão ligado ao ministério que tem representantes do governo federal, dos Estados e municípios.
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