19/04/2025  14h09
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Consumidor
12/07/2006 - 16h00
Como limitar os juros nos bancos?
Sabrina Ortácio
 

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) será aplicado às instituições financeiras, sepultando de vez os questionamentos sobre o tema. Deve-se refletir sobre o efeito prático da aplicação das normas às operações bancárias, sobretudo, no que se refere à absoluta liberdade hoje existente para o estabelecimento da taxa de juros.

A avaliação é do advogado gaúcho Artur Garrastazu, que informa que o CDC impõe a anulação da cláusula contratual que se mostre excessivamente onerosa, considerando-se como tal a natureza do contrato e outras circunstâncias peculiares ao caso. Diante desta regra de ordem pública o advogado questiona: Como o consumidor saberá qual a taxa de juros aceitável para um empréstimo bancário, e a partir de que patamar deverá a mesma ser considerada excessivamente onerosa ou abusiva para o consumidor?

O advogado Garrastazu explica que não há na legislação uma definição objetiva sobre esta questão. "Uma coerente regrinha prática seria tornar como padrão ’aceitável’ a taxa média praticada pelos bancos num certo mês", comenta. Como exemplo Garrastazu cita os empréstimos pessoais: Em um determinado mês a taxa mensal média operada foi de 3,40%. Frente a este fato, é evidente que juros contratados, por exemplo, a uma taxa 50% acima da média (5,10%, neste exemplo), devem ser rotulados como excessivamente onerosos.

Para Garrastazu, se a taxa média já mostra juros em percentuais campeões mundiais, então 50% a mais, é por certo escandalosamente exagerado. O advogado destaca que não por haver norma legal cogente que limite o juro bancário a um determinado percentual, mas sim por verificá-la agressivamente superior ao padrão sugerido como aceitável (a média operada no mês).

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "CONSUMIDOR"Índice das publicações sobre "CONSUMIDOR"
06/10/2022 - 06h00 SAC tem nova regulamentação
05/10/2022 - 06h06 Anatel reduz telemarketing abusivo em 43,3%
28/06/2022 - 06h40 Direitos do cliente na hora de trocar produto
20/04/2022 - 06h30 Mudanças no perfil do consumidor de automóveis
18/03/2022 - 06h05 Prazo de entrega impacta experiência do consumidor
20/03/2021 - 06h40 Consumo responsável
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.