Lembre-se: garantia da data de contemplação não existe em nenhum tipo de consórcio, simplesmente porque ocorre sorteio. Se isso acontecer o resultado no mínimo foi fraudado, mas preste atenção: nem todo negócio de carta contemplada significa fraude! Saiba ver a diferença. A tentação Crédito para compra da casa própria ou do automóvel, enfim, dos sonhos de consumo de qualquer cidadão brasileiro, tudo com muita facilidade, sem apresentação de grandes documentações. A promessa mexe com qualquer pessoa que vê diante de um anúncio de jornal a possibilidade "real" de adquirir o que sempre sonhou. O que muita gente não sabe é que, na maioria dos casos, trata-se de um dos maiores golpes aplicados no Brasil: o da carta contemplada de crédito. Uma promessa e tanto. Só que não é dito ao cliente que conforme determinação do Banco Central existe um sorteio, que se for feito de forma idônea, não há como garantir a data da contemplação. Somente no ano passado o Banco Central registrou mais de cem reclamações no segmento de consórcios, grande parte relacionada a problemas como esse, explica o Diretor da Randon Consórcios - uma das maiores administradoras no Brasil, Cesar Pissetti. Como se precaver e onde denunciar O Diretor Cesar Pissetti aconselha o consumidor a nunca fazer esse tipo de negociação por telefone e desconfiar de propostas tentadoras referente à venda de cotas contempladas. Eis algumas dicas: · Peça a documentação de tal administradora; · Veja se ela tem autorização do Banco Central - que regula as administradoras. Basta acessar o site: www.bc.gov.br; · Não faça nenhum depósito antes de conferir os dados; · Verifique junto à administradora se a cota ofertada realmente existe; · Leia com atenção todo o contrato de adesão, desconsidere as promessas verbais e verifique se o que foi prometido em propaganda consta no contrato; · Observe como se processará a forma de contemplação; · Lembre-se que os resultados do sorteio e do lance são de natureza aleatória, promessas de contemplação garantida são enganosas. Cartas contempladas legais É importante destacar que nem todo negócio de carta contemplada é um risco. De acordo com Diretor da Randon Consórcios, Cesar Pissetti, em muitos casos o cliente não tem como continuar pagando sua cota de consórcio e passa a ofertá-la no mercado. Neste caso basta conferir com a administradora do consórcio se a carta realmente existe, em que condições financeiras está, se a pessoa que está vendendo a carta realmente é proprietária da mesma e portanto tem direitos para isso, e se a carta de consórcio realmente está contemplada. Além disso, milhares de pessoas usam o consórcio como uma ferramenta para investimento, sem querer necessariamente adquirir um bem. Por isso acabam repassando a carta contemplada.
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