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20/05/2006 - 09h08
Crimes na internet, como se aplica a lei?
Sabrina Ortácio
 

Cada vez é mais comum às discussões sobre crimes na Internet e a falta de agilidade jurídica para atualizar o progresso tecnológico da web. E a grande dúvida da maioria das pessoas é como aplicar a lei no ciberespaço?

Na tentativa de responder essa questão, o advogado gaúcho Artur Garrastazu, do escritório Garrastazu, Gomes Ferreira & Advogados Associados, chama a atenção para um dos grandes problemas jurisdicionais da Internet, que consiste em determinar qual o tribunal é o mais competente para analisar estas situações, pois, em muitos casos, autor e réu residem em países diferentes. "Enfrentamos, na Internet, o problema da desterritorialização", pois no ciberespaço não há fronteiras físicas, e, por isso, o conceito clássico de soberania do Estado tem de ser repensado, avalia.

No caso de crimes cibernéticos, por exemplo, ele considera ser aplicável o art. 5º do Código Penal, segundo o qual se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. Nos contratos eletrônicos, por sua vez, devem ser aplicados o art. 11 do Código de Processo Penal e a Súmula 325 do STF, que preconizam que o foro competente é o do lugar onde foi feita a proposta contratual ou o lugar onde estiver o proponente.

Outra questão são as redes sociais digitais, que ganharam uma grande aceitação do mercado brasileiro, sendo o Orkut, Multiply, LinkedIn, 1Grau, entre outros, alguns dos softwares que se destacaram neste ano. "Talvez induzidos pelo engano de estarem protegidos pelo meio digital, diversos indivíduos vêm por esses meios conduzindo discussões em afronta aos bons costumes acompanhadas de informações injuriosas, caluniosas ou que induzem terceiros a erros, como pela personificação de celebridades ou mesmo de pessoas não famosas", informa Garrastazu.

Nesse sentido, aqueles que oferecem sistemas de interação social devem tomar as devidas precauções para não serem, sem razão, conduzidos a litígios judiciais ou até mesmo condenados injustificadamente. "Deve-se orientar esses prestadores de serviços para que implementem de antemão métodos que facilitem a prova judicial mostrando que sua atuação é responsável e buscando o respeito ao consumidor brasileiro", alerta o advogado.

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